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Vale-transporte e vale-alimentação na contribuição previdenciária

Vale-transporte e vale-alimentação fora da contribuição previdenciária

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

Vale-transporte e auxílio-alimentação têm natureza indenizatória, não remuneratória, e por isso não integram o salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91. O modelo do escritório se apoia na Lei 7.418/85 e no julgamento do RE 478.410 pelo STF.

Quem tem direito

Empresas fora do Simples (Lucro Real ou Presumido) que recolhem contribuição patronal sobre a folha.

Em poucas palavras

Vale-transporte e auxílio-alimentação custeados pelo empregador entram na base da contribuição patronal, do RAT e das contribuições a terceiros — sem retribuir trabalho algum. O recorte do caso decide o risco.

Como está nos tribunais

O resultado depende do componente, e é o mesmo em todos os TRFs (932 acórdãos lidos, 01/2025 em diante). Vale-transporte, mesmo pago em dinheiro (STF, RE 478.410), e alimentação in natura ou em tíquete: favoráveis (o tíquete só vale a partir de 11/11/2017, exceto na 1ª Turma do TRF-4). Alimentação paga em dinheiro: contrária (STJ, Tema 1.164, trânsito em julgado). Coparticipação, os valores descontados do empregado: contrária em todos os acórdãos que decidem o ponto (STJ, Tema 1.174).

Fonte: Portal do STF e notícias do STF/STJ. Acórdãos de TRF garimpados dos modelos do escritório e conferidos pelo próprio advogado (11/09/2026).

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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