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ICMS na base do PIS/COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS ("tese do século")

Tese pacificada Precedente vinculante ou jurisprudência consolidada a favor do contribuinte.

O STF decidiu (RE 574.706, Tema 69) que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Empresas que vendem produtos/mercadorias em Lucro Presumido ou Real e ainda não buscaram essa restituição podem recuperar os últimos 5 anos de valores pagos a maior, contados do ajuizamento da ação.

Quem tem direito

Comércio e indústria em Lucro Presumido ou Lucro Real.

Em poucas palavras

A empresa paga PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nas suas notas — valor que pertence ao Estado. O Supremo já decidiu que isso não pode, em caráter vinculante (Tema 69). Aqui o trabalho não é convencer: é apurar.

Como está nos tribunais

A tese do século, já transitada. Não há o que discutir sobre o mérito - o que ainda se discute é a apuração do valor.

Fonte: Portal do STF (RE 574.706/Tema 69 e acórdão dos embargos de declaração de 13/05/2021). Conferido em 11/09/2026.

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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