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Exemplo pronto de diagnóstico

Isto é o que o JusFarol mostra para uma empresa real — um restaurante do Lucro Presumido. Nome, CNPJ e contato foram trocados por dados fictícios. Na sua conta, você digita qualquer CNPJ ou nome e recebe esta análise na hora, com a petição de cada tese pronta para baixar. Liberar para as empresas da minha cidade →
Período recuperável: 10/2021 a 10/2026

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve. Regra geral de 5 anos (art. 168 do CTN) — confirme o marco no caso concreto.

RESTAURANTE EXEMPLO LTDA (empresa fictícia) 00.000.000/0000-00 BARIRI/SP Lucro Presumido
6 teses aplicáveis 1 a avaliar 7 dependem do cliente
sem telefone nem e-mail na Receita 🔎 Procurar no Google

Provável para esta empresa pelo CNAE e pelo regime tributário

Ordem de grandeza para a primeira conversa, sem correção pela Selic. O número firme sai dos documentos, no caso.
ICMS na base do PIS/COFINS ★ caso mais forte Tese pacificada Dá para fazer sem ação
Detalhes e fontes

provável ICMS

Como fazer pela via administrativa

Está na lei e a Receita segue o Tema 69 desde 24/05/2021: dá para excluir o ICMS destacado e pedir o que pagou a mais, sem ação.

  1. Daqui para frente: excluir o ICMS destacado da base na EFD-Contribuições.
  2. Para trás (até 5 anos): retificar a EFD-Contribuições e a DCTF.
  3. Pedir de volta pelo PER/DCOMP (restituição ou compensação).

A Receita exige

  • Só o ICMS destacado na nota.
  • Não vale para venda com suspensão, isenção ou alíquota zero.

Riscos

  • Tema 1.279 do STF: fato gerador antes de 15/03/2017 não se recupera (já fora dos 5 anos).
  • Nas compras, o crédito sai sem o ICMS.

Se negar

  • Compensação não homologada: manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.
  • Auto de infração: impugnação em 20 dias úteis da intimação.
  • Multa de 50% por compensação não homologada: o STF a declarou inconstitucional (Tema 736). A exceção é a falsidade da declaração.
Fontes (conferidas em 23/10/2026)
  • Lei 10.637/2002, art. 1º, § 3º, XIV: “relativas ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” ver fonte
  • IN RFB 2.121/2022, art. 26, XII: “ICMS destacado no documento fiscal.” ver fonte
  • IN RFB 2.121/2022, art. 26, parágrafo único: “não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.” ver fonte
  • Receita Federal — Jurisprudência vinculante, Tema 69 (desde 24/05/2021): “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.” ver fonte
  • Receita Federal — Jurisprudência vinculante, Tema 1.279: “não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação [...] se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal” ver fonte
  • CTN, art. 168, I: “O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário” ver fonte
  • LC 118/2005, art. 3º: “a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado” ver fonte
  • IN RFB 2.055/2021, art. 8º, § 1º: “será formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)” ver fonte
  • Lei 9.430/96, art. 74, §§ 7º e 9º: “É facultado ao sujeito passivo, no prazo referido no § 7o, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação.” ver fonte
  • Decreto 70.235/72, art. 15: “no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” ver fonte
  • STF, Tema 736 (RE 796.939): “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.” ver fonte
  • Lei 9.430/96, art. 74, § 17 (Vide ADI 4905): “salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo” ver fonte

Precedentes e jurisprudência por região

A tese do século, já transitada. Não há o que discutir sobre o mérito - o que ainda se discute é a apuração do valor.

Quem ajuíza hoje recupera os cinco anos anteriores, todos já posteriores ao marco da modulação - ela não atrapalha mais. O trabalho aqui é de apuração, não de tese: o valor sai do confronto entre o ICMS destacado e as bases declaradas, período a período.

Fonte: Portal do STF (RE 574.706/Tema 69 e acórdão dos embargos de declaração de 13/05/2021). Conferido em 11/09/2026.

Na sua conta: botão “Criar petição desta tese”, com a peça pronta em Word.

Gorjetas na base do Lucro Presumido Tese pacificada Dá para fazer sem ação
Pode ajuizar no seu foro — o TRF-3 é favorável. (TRF-3 favorável · TRF-1/DF favorável)
Detalhes e fontes

Lucro Presumido em atividade que cobra gorjeta

Como fazer pela via administrativa

A Receita segue esta tese: a gorjeta integralmente repassada sai da base do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Lucro Presumido, sem ação.

  1. Daqui para frente: tirar a gorjeta repassada da base do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
  2. Para trás (até 5 anos): retificar a ECF, a DCTF e a EFD-Contribuições.
  3. Pedir de volta pelo PER/DCOMP.

A Receita exige

  • Gorjeta integralmente repassada aos empregados.
  • Só no Lucro Presumido; no Lucro Real não vale.

Riscos

  • O STJ afetou o Tema 1.473 (gorjetas), segundo o catálogo do site. Se a tese mudar, a Receita pode deixar de seguir este entendimento; em 23/10/2026 a página da Receita não mostrava data de término.

Se negar

  • Compensação não homologada: manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.
  • Auto de infração: impugnação em 20 dias úteis da intimação.
  • Multa de 50% por compensação não homologada: o STF a declarou inconstitucional (Tema 736). A exceção é a falsidade da declaração.
Fontes (conferidas em 23/10/2026)
  • Receita Federal — Jurisprudência vinculante, PIS/COFINS (gorjetas): “Aplica-se apenas ao regime do lucro presumido, não alcançando o regime do lucro real” ver fonte
  • Receita Federal — Jurisprudência vinculante, PIS/COFINS (item 1.31 "aa"): “integrar o faturamento ou o lucro para fins de tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS” ver fonte
  • CTN, art. 168, I: “O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário” ver fonte
  • LC 118/2005, art. 3º: “a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado” ver fonte
  • IN RFB 2.055/2021, art. 8º, § 1º: “será formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)” ver fonte
  • Lei 9.430/96, art. 74, §§ 7º e 9º: “É facultado ao sujeito passivo, no prazo referido no § 7o, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação.” ver fonte
  • Decreto 70.235/72, art. 15: “no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” ver fonte
  • STF, Tema 736 (RE 796.939): “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.” ver fonte
  • Lei 9.430/96, art. 74, § 17 (Vide ADI 4905): “salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo” ver fonte

Precedentes e jurisprudência por região

Mesmos precedentes do STJ: a gorjeta não é receita própria da empresa, logo não compõe a base de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em nenhum regime.

A tese consolidada em Jurisprudência em Teses 275 fala expressamente do Simples Nacional. Para o Lucro Presumido o fundamento é o mesmo e os precedentes acima alcançam os tributos federais, mas não há enunciado específico - vale citar os acórdãos, não a ementa da tese.

Fonte: Portal do STJ (notícia de 26/09/2024).

Panorama nos 6 TRFs: TRF-1 favorável · TRF-2 favorável · TRF-3 favorável · TRF-4 favorável · TRF-5 sem dado · TRF-6 sem dado

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PERSE Tese em disputa Em parte sem ação
Sem precedente firme nem no TRF-3 nem no TRF-1 — tese imatura. (TRF-3 misto/imaturo · TRF-1/DF misto/imaturo)
Detalhes e fontes

elegível (CNAE principal do setor de eventos)

Como fazer pela via administrativa

Cabe em parte: os meses em que o benefício valia e a empresa não aplicou a alíquota zero; a tese da revogação antecipada ou do teto é judicial.

Só para os meses em que o benefício valia e não foi usado.

  1. Retificar a DCTF, a EFD-Contribuições e a ECF com alíquota zero nesses meses.
  2. Pedir de volta pelo PER/DCOMP.

A Receita exige

  • Habilitação prévia ao benefício.

Riscos

  • Sem habilitação, a Receita nega.
  • Teto de R$ 15 bilhões (fim pelo teto não conferido aqui).

Se negar

  • Compensação não homologada: manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.
  • Auto de infração: impugnação em 20 dias úteis da intimação.
  • Multa de 50% por compensação não homologada: o STF a declarou inconstitucional (Tema 736). A exceção é a falsidade da declaração.
Fontes (conferidas em 23/10/2026)
  • Lei 14.148/2021, art. 4º-B: “A fruição do benefício fiscal previsto no art. 4º desta Lei é condicionada à habilitação prévia” ver fonte
  • Lei 14.148/2021, art. 4º-A: “no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais)” ver fonte
  • CTN, art. 168, I: “O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário” ver fonte
  • IN RFB 2.055/2021, art. 8º, § 1º: “será formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)” ver fonte
  • Lei 9.430/96, art. 74, §§ 7º e 9º: “É facultado ao sujeito passivo, no prazo referido no § 7o, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação.” ver fonte
  • Decreto 70.235/72, art. 15: “no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)” ver fonte
  • STF, Tema 736 (RE 796.939): “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.” ver fonte
  • Lei 9.430/96, art. 74, § 17 (Vide ADI 4905): “salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo” ver fonte

Precedentes e jurisprudência por região

Em 3.269 acórdãos de TRF e 28 do STJ lidos (01/2025 a 10/2026), o STJ não tem nenhum de mérito favorável (0 de 28) e os TRFs são majoritariamente contra. O que se repete é o ganho PARCIAL pela anterioridade (STF, Tema 1.383, trânsito em julgado em 24/05/2025): o benefício vale até a data em que a mudança passa a produzir efeitos. A tese dos 60 meses e do art. 178 do CTN não vence em nenhum tribunal lido.

Descubra QUAL mecanismo atingiu o cliente. Exclusão de CNAE por portaria: TRF-3 e TRF-4 costumam conceder o benefício até 04/2023 (PIS/COFINS/CSLL) e até 12/2023 (IRPJ). Teto fiscal (ADE RFB 2/2025): o contribuinte quase sempre perde, com ganhos só de anterioridade em TRF-1 (13ª Turma), TRF-3 (4ª Turma), TRF-5 e TRF-2 (limita a 03/2025). Quem foi atingido pelo teto e não pelo CNAE tem o quadro mais difícil. Exigências: CADASTUR regular (STJ, Tema 1.283, trânsito em julgado em 11/06/2025), CNAE no rol e empresa fora do Simples Nacional.

Fonte: Pesquisa de jurisprudência por TRF de 10/09/2026, conferida pelo advogado; andamento do REsp 2.256.719/RS registrado na mesma pesquisa. Proposta de repetitivo: Rota da Jurisprudência, 15/09/2026. Reconferir antes de peticionar - é matéria em movimento.

Panorama nos 6 TRFs: TRF-1 misto/imaturo · TRF-2 contrário · TRF-3 misto/imaturo · TRF-4 misto/imaturo · TRF-5 contrário · TRF-6 contrário · TRF-J contrário

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PIS/COFINS na própria base Tese em disputa
O TRF-3 é contrário e o TRF-1 não é favorável — avalie o risco antes de ajuizar. (TRF-3 contrário · TRF-1/DF contrário)
Detalhes e fontes

elegível (Lucro Presumido na ECF de 2023)

Precedentes e jurisprudência por região

Sem chão no mérito. Em 2.585 acórdãos lidos (01/2025 a 10/2026), nenhum TRF decidiu a favor do contribuinte: os seis aplicam a tese contrária. O STF tem o Tema 1.067 (repercussão geral reconhecida, ainda pendente); o único respiro é o sobrestamento do processo até esse julgamento.

A tese segue VIVA: o Tema 1.067 do STF continua pendente. Aposta de longo prazo e risco alto. No mandado de segurança a derrota custa pouco (não há honorários, art. 25 da Lei 12.016/2009); o valor está em recorrer ao STF para o processo não transitar em julgado. Na 3ª Turma do TRF-6 há relatores que mandam suspender o processo até o Tema 1.067; as demais turmas negam o sobrestamento. Não funde o pedido só na analogia com o Tema 69, e diga ao cliente que, até hoje, nenhum acórdão lido deu ganho no mérito.

Fonte: Portal do STF (Tema 1.067/RE 1.233.096, repercussão geral reconhecida em 18/10/2019). Panorama de TRF da pesquisa de 10/09/2026. Situação do tema (não julgado) conferida pelo advogado em 11/09/2026.

Panorama nos 6 TRFs: TRF-1 contrário · TRF-2 contrário · TRF-3 contrário · TRF-4 contrário · TRF-5 contrário · TRF-6 contrário

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IBS e CBS na base do ICMS e do ISS (reforma tributária) Tese em disputa reforma tributária
Detalhes e fontes

contribuinte de ICMS ou ISS fora do Simples - tese preventiva

Precedentes e jurisprudência por região

Tese nova e ainda sem tribunal. A primeira decisão favorável é uma liminar da Justiça de São Paulo, de setembro de 2026, fundada na legalidade: nenhuma lei complementar manda incluir IBS e CBS na base do ICMS. Contra, há decisões federais desfavoráveis relatadas e o histórico da EC 132, que retirou a exclusão que a PEC previa.

TESE NOVA DA REFORMA TRIBUTÁRIA, PREVENTIVA E URGENTE. Não há indébito a recuperar: o pedido é para que IBS e CBS não entrem na base do ICMS/ISS quando passarem a ser cobrados (CBS em 2027, IBS em 2029). Há uma única decisão favorável, liminar e de primeira instância. Antes de ajuizar: confira no portal os números de processo citados, verifique se o Estado ou o Município do cliente já se manifestou sobre a inclusão (é o que caracteriza a ameaça do mandado de segurança preventivo), e deixe claro ao cliente, por escrito, que a tese está em formação.

Fonte: Pesquisa de 17/09/2026: reformatributaria.com, Barbieri Advogados, Tributário nos Bastidores, ConJur (17/10/2025) e SEFAZ-SP (RC 33.083/2026).

Tributo estadual (ICMS) ou municipal (ISS): Vara da Fazenda Pública da comarca, com recurso ao TJ. Não há saída pelo Distrito Federal - o art. 109, § 2º, da CF é regra da Justiça Federal. A única decisão favorável conhecida é do TJSP; nos demais Estados não há precedente, e a posição do Fisco local precisa ser levantada antes, porque é ela que caracteriza a ameaça.

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IBS e CBS fora da base do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido Tese em disputa reforma tributária
Detalhes e fontes

Lucro Presumido - IRPJ e CSLL calculados sobre a receita bruta

Precedentes e jurisprudência por região

Nenhuma decisão judicial sobre IBS e CBS no Presumido. A favor, o texto do art. 12, § 4º, do DL 1.598/77. Contra, a linha do STJ que manteve ICMS, ISS e PIS/COFINS na base do Presumido (Temas 1.008, 1.240 e 1.312) — que a peça precisa distinguir.

TESE NOVA DA REFORMA, PREVENTIVA E SEM DECISÃO. O STJ manteve ICMS, ISS e PIS/COFINS na base do Presumido; a peça se apoia na distinção: IBS e CBS são cobrados por fora e destacados, exatamente a hipótese do § 4º do art. 12. Diga ao cliente, por escrito, que não há precedente.

Fonte: Pesquisa de 28/09/2026: ConJur (18/07/2026), APET, portal do STJ (Tema 1.008).

Justiça Federal, contra o Delegado da Receita Federal. Não há decisão em nenhum TRF. Pelo art. 109, § 2º, da CF o DF também é opção.

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Adicional 10% Lucro Presumido Tese em disputa precisa avaliar
Detalhes e fontes

candidato SE faturar > R$5mi/ano (confirmar com o cliente)

Precedentes e jurisprudência por região

Lei nova, contestada no STF (ADIs 7.936 e 7.944, sem julgamento). Em 607 decisões lidas o quadro é contrário na maioria dos TRFs, com uma exceção importante: no TRF-4 a 1ª Turma decide a favor (127 acórdãos) e a 2ª Turma contra (69), então o resultado depende da turma que pegar o caso.

Risco alto. No TRF-4, busque a 1ª Turma e, na 2ª, mostre ato concreto (o argumento de lei em tese perde). Nos demais TRFs a liminar quase sempre é negada: só prova concreta de perigo tem chance. Segundo os acórdãos lidos, está em julgamento no TRF-4 um pedido para suspender os processos da 4ª Região sobre o tema.

Fonte: Pesquisa de 10/09/2026 conferida pelo advogado (ADIs e decisões de TRF). Matéria em movimento: reconferir antes de peticionar.

Confirmadas pelo cliente (já estão nas prováveis, acima)

Dependem de uma resposta do cliente pergunte e confirme no diagnóstico preciso

Se tem empregados com vale-transporte ou vale-alimentação
Se compra mercadoria com ICMS-ST (substituição tributária)
Se tem auto de infração ainda em discussão
Se algum sócio recebe mais de R$ 50 mil de lucro por mês
Se paga o adicional de ICMS do fundo de pobreza (FECP)
Se já tem crédito judicial de PIS/COFINS (ação ganha ou em curso)
Se vende mercadorias nacionais ou presta serviços na Zona Franca de Manaus (empresa no Amazonas)
Descartadas pela resposta do cliente
1 tese que não se aplica a esta empresa
  • · ISS na base do PIS/COFINS — provável ICMS (mercadoria, não serve)

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