Exemplo pronto de diagnóstico
Período recuperável: 10/2021 a 10/2026
Provável para esta empresa
Detalhes e fontes
provável ICMS
Como fazer pela via administrativa
Está na lei e a Receita segue o Tema 69 desde 24/05/2021: dá para excluir o ICMS destacado e pedir o que pagou a mais, sem ação.
- Daqui para frente: excluir o ICMS destacado da base na EFD-Contribuições.
- Para trás (até 5 anos): retificar a EFD-Contribuições e a DCTF.
- Pedir de volta pelo PER/DCOMP (restituição ou compensação).
A Receita exige
- Só o ICMS destacado na nota.
- Não vale para venda com suspensão, isenção ou alíquota zero.
Riscos
- Tema 1.279 do STF: fato gerador antes de 15/03/2017 não se recupera (já fora dos 5 anos).
- Nas compras, o crédito sai sem o ICMS.
Se negar
- Compensação não homologada: manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.
- Auto de infração: impugnação em 20 dias úteis da intimação.
- Multa de 50% por compensação não homologada: o STF a declarou inconstitucional (Tema 736). A exceção é a falsidade da declaração.
Fontes
Precedentes e jurisprudência por região
A tese do século, já transitada. Não há o que discutir sobre o mérito - o que ainda se discute é a apuração do valor.
Detalhes e fontes
Lucro Presumido em atividade que cobra gorjeta
Como fazer pela via administrativa
A Receita segue esta tese: a gorjeta integralmente repassada sai da base do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Lucro Presumido, sem ação.
- Daqui para frente: tirar a gorjeta repassada da base do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
- Para trás (até 5 anos): retificar a ECF, a DCTF e a EFD-Contribuições.
- Pedir de volta pelo PER/DCOMP.
A Receita exige
- Gorjeta integralmente repassada aos empregados.
- Só no Lucro Presumido; no Lucro Real não vale.
Riscos
- O STJ afetou o Tema 1.473 (gorjetas), segundo o catálogo do site. Se a tese mudar, a Receita pode deixar de seguir este entendimento; em 23/10/2026 a página da Receita não mostrava data de término.
Se negar
- Compensação não homologada: manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.
- Auto de infração: impugnação em 20 dias úteis da intimação.
- Multa de 50% por compensação não homologada: o STF a declarou inconstitucional (Tema 736). A exceção é a falsidade da declaração.
Fontes
Precedentes e jurisprudência por região
Mesmos precedentes do STJ: a gorjeta não é receita própria da empresa, logo não compõe a base de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em nenhum regime.
Detalhes e fontes
elegível (CNAE principal do setor de eventos)
Como fazer pela via administrativa
Cabe em parte: os meses em que o benefício valia e a empresa não aplicou a alíquota zero; a tese da revogação antecipada ou do teto é judicial.
Só para os meses em que o benefício valia e não foi usado.
- Retificar a DCTF, a EFD-Contribuições e a ECF com alíquota zero nesses meses.
- Pedir de volta pelo PER/DCOMP.
A Receita exige
- Habilitação prévia ao benefício.
Riscos
- Sem habilitação, a Receita nega.
- Teto de R$ 15 bilhões (fim pelo teto não conferido aqui).
Se negar
- Compensação não homologada: manifestação de inconformidade em 30 dias da ciência.
- Auto de infração: impugnação em 20 dias úteis da intimação.
- Multa de 50% por compensação não homologada: o STF a declarou inconstitucional (Tema 736). A exceção é a falsidade da declaração.
Fontes
Precedentes e jurisprudência por região
Em 3.269 acórdãos de TRF e 28 do STJ lidos (01/2025 a 10/2026), o STJ não tem nenhum de mérito favorável (0 de 28) e os TRFs são majoritariamente contra. O que se repete é o ganho PARCIAL pela anterioridade (STF, Tema 1.383, trânsito em julgado em 24/05/2025): o benefício vale até a data em que a mudança passa a produzir efeitos. A tese dos 60 meses e do art. 178 do CTN não vence em nenhum tribunal lido.
Detalhes e fontes
elegível (Lucro Presumido na ECF de 2023)
Precedentes e jurisprudência por região
Sem chão no mérito. Em 2.585 acórdãos lidos (01/2025 a 10/2026), nenhum TRF decidiu a favor do contribuinte: os seis aplicam a tese contrária. O STF tem o Tema 1.067 (repercussão geral reconhecida, ainda pendente); o único respiro é o sobrestamento do processo até esse julgamento.
Detalhes e fontes
contribuinte de ICMS ou ISS fora do Simples - tese preventiva
Precedentes e jurisprudência por região
Tese nova e ainda sem tribunal. A primeira decisão favorável é uma liminar da Justiça de São Paulo, de setembro de 2026, fundada na legalidade: nenhuma lei complementar manda incluir IBS e CBS na base do ICMS. Contra, há decisões federais desfavoráveis relatadas e o histórico da EC 132, que retirou a exclusão que a PEC previa.
Tributo estadual (ICMS) ou municipal (ISS): Vara da Fazenda Pública da comarca, com recurso ao TJ. Não há saída pelo Distrito Federal - o art. 109, § 2º, da CF é regra da Justiça Federal. A única decisão favorável conhecida é do TJSP; nos demais Estados não há precedente, e a posição do Fisco local precisa ser levantada antes, porque é ela que caracteriza a ameaça.
Detalhes e fontes
Lucro Presumido - IRPJ e CSLL calculados sobre a receita bruta
Precedentes e jurisprudência por região
Nenhuma decisão judicial sobre IBS e CBS no Presumido. A favor, o texto do art. 12, § 4º, do DL 1.598/77. Contra, a linha do STJ que manteve ICMS, ISS e PIS/COFINS na base do Presumido (Temas 1.008, 1.240 e 1.312) — que a peça precisa distinguir.
Justiça Federal, contra o Delegado da Receita Federal. Não há decisão em nenhum TRF. Pelo art. 109, § 2º, da CF o DF também é opção.
Detalhes e fontes
candidato SE faturar > R$5mi/ano (confirmar com o cliente)
Precedentes e jurisprudência por região
Lei nova, contestada no STF (ADIs 7.936 e 7.944, sem julgamento). Em 607 decisões lidas o quadro é contrário na maioria dos TRFs, com uma exceção importante: no TRF-4 a 1ª Turma decide a favor (127 acórdãos) e a 2ª Turma contra (69), então o resultado depende da turma que pegar o caso.
Confirmadas pelo cliente (já estão nas prováveis, acima)
Dependem de uma resposta do cliente
- ICMS-ST na base do PIS/COFINS Tese pacificada
- Multa limitada a 75% (LC 236/2026, retroatividade) Tese em disputa
- Dividendos acima de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025) Tese em disputa
- PIS/COFINS sobre o FECP (adicional de ICMS) Tese em disputa
- Compensação de crédito judicial de PIS/COFINS com a CBS Tese em disputa
- PIS/COFINS na Zona Franca de Manaus (Tema 1.239 STJ) Tese pacificada
Descartadas pela resposta do cliente
1 tese que não se aplica a esta empresa
- · ISS na base do PIS/COFINS