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Multa limitada a 75% (LC 236/2026, retroatividade)

Multa tributária acima de 75% reduzida pela LC 236/2026

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

Desde 04/09/2026 o CTN limita a multa a 75% do tributo — 100% se houver fraude, sonegação ou conluio dolosos, e 150% na reincidência (art. 113-A). Pelo art. 106, II, "c", do CTN, a lei que comina penalidade menos severa vale para o que ainda não foi definitivamente julgado. Multas maiores, em discussão administrativa, judicial ou em execução fiscal, podem ser reduzidas ao teto. O TIT-SP já aplicou.

Quem tem direito

Empresas com auto de infração estadual, municipal ou federal com multa acima de 75% ainda não definitivamente julgado.

Em poucas palavras

A LC 236/2026 incluiu no CTN o art. 113-A, que limita a multa tributária a 75% do tributo — 100% com fraude, sonegação ou conluio dolosos e 150% na reincidência. Pelo art. 106, II, "c", do CTN, a regra mais branda vale para o que ainda não foi definitivamente julgado. O TIT-SP já aplicou, por unanimidade.

Como está nos tribunais

A lei é expressa e a retroatividade da lei penal mais benigna está no CTN. O TIT-SP já reduziu multa de 100% para 75% com base na LC 236, por unanimidade. Ainda não há decisão judicial conhecida aplicando o novo teto.

Fonte: Pesquisa de 28/09/2026: LC 236/2026 conferida no Planalto; APET e Rota da Jurisprudência (TIT-SP), Barbieri Advogados (temas do STF), Tributário nos Bastidores e Demarest.

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

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