Equiparação hospitalar (coeficiente reduzido)
Equiparação hospitalar — coeficiente reduzido de IRPJ/CSLL
Tese em disputa
A Lei 9.249/95 prevê coeficiente de presunção reduzido (8% IRPJ / 12% CSLL, ante 32% da regra geral) para atividades hospitalares. O STJ (Tema 217) reconhece que clínicas médicas, odontológicas e de outras especialidades que prestam atendimento de natureza hospitalar têm direito ao mesmo benefício, desde que organizadas como sociedade empresária e com estrutura adequada perante a vigilância sanitária.
Quem tem direito
Clínicas médicas, odontológicas e demais serviços de saúde em Lucro Presumido.
Em poucas palavras
Clínica e prestadora de serviços de saúde no Lucro Presumido que aplica 32% de presunção quando teria direito a 8% no IRPJ e 12% na CSLL. A base do IRPJ cai a um quarto — e o STJ já fixou o critério em repetitivo.
Como está nos tribunais
O STJ fixou, no Tema 217, que o critério é OBJETIVO (pela atividade prestada), mas na prática os tribunais divergem muito. Em 1.071 acórdãos lidos (01/2025 a 10/2026): TRF-1 a favor; TRF-2 dividido por turma (a 4ª Turma Especializada a favor, a 3ª contra); TRF-3, TRF-4 e TRF-5 contra; TRF-6 dividido (base pequena). Quem perde costuma cair em exigências: sociedade empresária só formal, falta de alvará/ANVISA, serviço prestado em ambiente de terceiros ou prova fraca no mandado de segurança.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
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