Dividendos do Simples Nacional (Lei 15.270/2025)
Dividendos do Simples Nacional x Lei 15.270/2025
Tese em disputa
A Lei 15.270/2025 instituiu retenção na fonte sobre dividendos e uma tributação mínima que considera rendimentos isentos. O modelo sustenta que lei ordinária não pode alcançar a isenção do art. 14 da LC 123/2006, reservada a lei complementar pelo art. 146, III, 'd', da CF, e que a LC 123/2006 é norma especial frente à Lei 9.250/1995. IMPORTANTE: aqui o impetrante é o SÓCIO pessoa física, não a empresa.
Quem tem direito
Sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional que recebem distribuição de lucro em valor relevante.
Em poucas palavras
A Lei 15.270/2025 criou retenção na fonte sobre dividendos e tributação mínima. Discute-se se ela alcança o lucro distribuído por optante do Simples, isento por lei complementar. Aqui o cliente é o SÓCIO, não a empresa.
Como está nos tribunais
Lei de 2025, sem jurisprudência formada. Há ADIs no STF e a Receita já declarou que aplica a retenção ao Simples - o caminho tem sido o mandado de segurança preventivo.
O que mudou nesta tese
20/03/2026 · Sentença em Caxias do Sul afasta o IR sobre dividendos do Simples
3ª Vara Federal de Caxias do Sul, processo 5018020-47.2025.4.04.7107, juiz Rafael Farinatti Aymone, sentença de 20/03/2026: afastou o IR sobre dividendos de sociedade optante pelo Simples, por reserva de lei complementar (art. 146, III, 'd', CF). A liminar tinha sido negada antes.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoOutras teses
- PERSE
- ISS na base do PIS/COFINS
- ICMS na base do PIS/COFINS
- PIS/COFINS na própria base (cálculo por dentro)
- Equiparação hospitalar (coeficiente reduzido)
- Monofásico no Simples Nacional
- ICMS-ST no Simples Nacional
- Adicional 10% Lucro Presumido (LC 224/2025)
- Crédito PIS/COFINS em insumo agropecuário com suspensão (STJ mai/2026)
- Gorjetas na base do Simples Nacional
- Gorjetas na base do Lucro Presumido
- Vale-transporte e vale-alimentação na contribuição previdenciária
- Crédito presumido de ICMS na base do IRPJ/CSLL
- Crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS
- PIS/COFINS sobre o FECP (adicional de ICMS)
- Transação tributária / defesa em execução fiscal
- ICMS seletivo sobre energia e telecomunicações (Tema 745)
- ICMS-ST na base do PIS/COFINS
- ICMS DIFAL na base do PIS/COFINS
- ICMS sobre a TUSD na micro e minigeração distribuída
- IBS e CBS na base do ICMS e do ISS (reforma tributária)
- Dividendos acima de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025)
- Bonificações e descontos obtidos na base do PIS/COFINS (Tema 1.412 STJ)
- Exportação indireta – IBS (art. 82 da LC 214/2025)
- Exportação indireta – CBS (art. 82 da LC 214/2025)
- IBS e CBS fora da base do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido
- Fundo de compensação de benefícios de ICMS (habilitação)
- Multa limitada a 75% (LC 236/2026, retroatividade)
- Compensação de crédito judicial de PIS/COFINS com a CBS
- PIS/COFINS na Zona Franca de Manaus (Tema 1.239 STJ)
- JCP de exercício anterior à assembleia (Tema 1.319 STJ)
- ISS fixo para sociedade uniprofissional (Tema 1.323 STJ)
- Crédito de IPI na saída de produtos isentos e de alíquota zero (Tema 1.247 STJ)
- ITBI na integralização de imóveis em holding imobiliária (Tema 1.348 STF)