Fundo de compensação de benefícios de ICMS (habilitação)
Fundo de Compensação de Benefícios de ICMS: habilitação sem exigência ilegal
Tese em disputa
Tese NOVA da reforma. Quem tem benefício de ICMS concedido por prazo certo e sob condição será compensado pela União de 2029 a 2032, desde que se habilite na Receita até 31/12/2028. A LC 214 lista os requisitos (art. 389); a Portaria RFB 635/2025 criou outros. Três frentes: afastar as exigências que a lei não prevê, reconhecer que o benefício é oneroso, e derrubar o indeferimento fundado nelas.
Quem tem direito
Empresas com benefício fiscal de ICMS condicionado a investimento, empregos ou outras contrapartidas, concedido até 31/05/2023.
Em poucas palavras
A reforma acaba com os benefícios de ICMS até 2032, e a União vai compensar de 2029 a 2032 quem tem benefício concedido por prazo certo e sob condição. Para receber, é preciso se habilitar na Receita até 31/12/2028. A LC 214 lista os requisitos; a Portaria RFB 635/2025 criou outros. A tese protege a habilitação contra as exigências que a lei não prevê.
Como está nos tribunais
Nenhuma decisão judicial ainda. O fundamento é a legalidade: a LC 214 lista os requisitos da habilitação (art. 389) e dá à Receita competência procedimental (art. 386); a Portaria RFB 635/2025 criou exigências que a lei não prevê.
Período que ainda dá para recuperar
Não é tese de recuperação: o que se protege é o direito de receber do Fundo a compensação de 2029 a 2032. A habilitação vai de 01/01/2026 a 31/12/2028.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
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