ICMS DIFAL na base do PIS/COFINS
Exclusão do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS
Tese pacificada
O diferencial de alíquotas do ICMS também não compõe a base do PIS e da COFINS. O STJ pacificou a questão em repetitivo (Tema 1.372), por unanimidade: o DIFAL é ICMS, e o ICMS já foi excluído da base das contribuições pelo Tema 69. Julgado recente - pouca gente ajuizou ainda.
Quem tem direito
Indústria e comércio fora do Simples que realiza operações interestaduais e recolhe DIFAL.
Em poucas palavras
O diferencial de alíquotas do ICMS também não compõe a base do PIS e da COFINS. O STJ pacificou em repetitivo unânime, em agosto de 2026 — julgado novo, mercado quase intocado.
Como está nos tribunais
Repetitivo do STJ, unânime e recente: o DIFAL não compõe a base do PIS e da COFINS. Mais uma aplicação direta do Tema 69.
O que mudou nesta tese
20/08/2026 · STJ julgou o Tema 1.372 a favor do contribuinte, por unanimidade
STJ, Tema 1.372 dos recursos repetitivos - REsp 2.174.178/SC, REsp 2.181.166/SP e REsp 2.191.532/ES, Primeira Seção, julgados em 20/08/2026, por unanimidade. Tese fixada: o ICMS-DIFAL não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Modulação: ficam preservadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso em 15/03/2017 - mesmo marco do Tema 69.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoOutras teses
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