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Crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS

Crédito presumido de ICMS fora da base do PIS/COFINS

Tese pacificada Precedente vinculante ou jurisprudência consolidada a favor do contribuinte.

Mesmo fundamento federativo aplicado às contribuições: o crédito presumido de ICMS não é faturamento nem receita, e portanto não compõe a base do PIS e da COFINS. O modelo trabalha com o Tema 843 do STF e com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Quem tem direito

Indústria e comércio atacadista (Lucro Real ou Presumido) com crédito presumido de ICMS.

Em poucas palavras

O mesmo incentivo estadual de ICMS, agora sendo tributado como se fosse receita, na base do PIS e da COFINS. Tese JULGADA a favor do contribuinte pelo STF em 07/10/2026 (Tema 843): o acórdão ainda não foi publicado e o trânsito em julgado ainda está por vir.

Como está nos tribunais

O STF julgou o Tema 843 em 07/10/2026 e fixou a tese a favor do contribuinte: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS”. Foi por maioria (vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux). A ata saiu no DJe de 08/10/2026; o acórdão ainda não foi publicado e a redação final pode mudar.

Fonte: Notícia oficial do STF de 07/10/2026 (noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-exclui-creditos-presumidos-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/), conferida em 20/10/2026. Acórdãos de TRF garimpados dos modelos do escritório e conferidos pelo próprio advogado (11/09/2026).

O que mudou nesta tese

10/09/2026 · Tema 843 saiu de pauta de novo no STF - segue sem tese fixada

Andamento conferido no portal do STF: incluído no calendário para 25/02/2026 e excluído; reincluído para 09 e 10/09/2026 e excluído novamente em 10/09/2026. Sem tese fixada até esta data. Continua a suspensão nacional: processo novo tende a ficar sobrestado.

Fonte: Portal do STF - andamento do RE 835.818/Tema 843, consultado em 10/09/2026

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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