JusFarolAdvogado

JCP de exercício anterior à assembleia (Tema 1.319 STJ)

JCP apurado em exercício anterior ao da assembleia (Tema 1.319 do STJ)

Tese pacificada Precedente vinculante ou jurisprudência consolidada a favor do contribuinte.

Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma de remunerar o sócio que a lei deixa a empresa deduzir do IRPJ e da CSLL. Muitas empresas calculam o JCP sobre o patrimônio de um ano, mas só aprovam o pagamento na assembleia do ano seguinte, e deduzem no ano da assembleia. A Receita glosava essa dedução, entendendo que ela só caberia no ano em que o JCP foi apurado. O STJ fixou, em recurso repetitivo (Tema 1.319), que é possível deduzir JCP apurado em exercício anterior ao da decisão da assembleia que autoriza o pagamento. A Receita está vinculada a essa tese desde 14/07/2026, e o tema consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN.

Quem tem direito

Empresas do Lucro Real com patrimônio líquido relevante que calculam JCP sobre o patrimônio de um ano e deliberam o pagamento depois do encerramento daquele ano.

Em poucas palavras

O JCP é uma remuneração do capital dos sócios que a empresa do Lucro Real pode deduzir do IRPJ e da CSLL, dentro de limites da lei. Quando o JCP é calculado sobre o patrimônio de um ano e aprovado em assembleia no ano seguinte, a empresa deduz no ano da assembleia, e a Receita discutia essa dedução. O STJ fixou no Tema 1.319, em recurso repetitivo, que a dedução é possível, e a Receita e a PGFN já se vincularam a essa tese.

Como está nos tribunais

Tema 1.319 dos recursos repetitivos do STJ, 1ª Seção, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em 12/11/2025, acórdão publicado em 25/11/2025, trânsito em julgado em 06/03/2026. A tese é favorável ao contribuinte. A Receita Federal considera a tese vinculante desde 14/07/2026, e o tema consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN (Parecer SEI nº 1391/2026/MF).

Fonte: STJ, repetitivos, Tema 1319 (lido em 13/10/2026); PGFN, Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Portaria PGFN 502/2016, art. 2º, V, VII e §§ 3º a 8º); Receita Federal, Jurisprudência Vinculante IRPJ/CSLL; Lei 9.249/1995, art. 9º (Planalto).

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

Ver os planos Ver um diagnóstico pronto

Outras teses

Conteúdo informativo do catálogo do JusFarol, conferido nas fontes indicadas. Não substitui a análise do advogado.