Bonificações e descontos obtidos na base do PIS/COFINS (Tema 1.412 STJ)
Bonificações e descontos obtidos x PIS/COFINS (Tema 1.412 do STJ)
Tese em disputa
Quando o fornecedor entrega mercadoria a mais sem cobrar (bonificação) ou concede desconto, o comprador paga menos pelo que adquire. A Receita trata esse valor como receita do comprador e cobra PIS e COFINS no regime não cumulativo. A tese: é redução do custo de aquisição, não ingresso de receita. O STJ está dividido entre as Turmas e vai decidir no Tema 1.412, com os recursos especiais suspensos.
Quem tem direito
Empresas do Lucro Real — sobretudo varejo e atacado — que recebem bonificações em mercadoria ou descontos de fornecedores.
Em poucas palavras
Quando o fornecedor bonifica em mercadoria ou dá desconto, o comprador paga menos pelo que adquire. A Receita trata esse valor como receita do comprador e cobra PIS e COFINS no regime não cumulativo. A tese sustenta que é redução de custo, não receita. O STJ está dividido entre as Turmas e vai decidir no Tema 1.412, com os recursos especiais suspensos.
Como está nos tribunais
O STJ afetou o Tema 1.412 em 03/03/2026 e o julgamento está pendente. Os TRFs divergem muito: TRF-4 a favor (87 de 117 acórdãos; só mercadoria recebida do fornecedor, a bonificação em dinheiro é receita); TRF-3 dividido por turma (3ª e 4ª Turmas a favor, 6ª Turma contra em bloco); TRF-1, TRF-2, TRF-5 e TRF-6 contra. A negativa mais comum é falta de prova pré-constituída no mandado de segurança.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoOutras teses
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