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ICMS sobre a TUSD na micro e minigeração distribuída

Não incidência de ICMS sobre a TUSD na micro e minigeração distribuída

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

A empresa que gera a própria energia - placa solar, pequena central hidrelétrica, biogás - injeta o excedente na rede e depois compensa o que consumiu, no sistema da Lei 14.300/2022. A distribuidora cobra a TUSD sobre essa energia compensada, e o Estado cobra ICMS sobre a TUSD. A tese sustenta que aí não há fato gerador: o gerador não ADQUIRE energia de ninguém, apenas usa a rede para transportar a própria. Sem circulação jurídica de mercadoria - sem transferência de titularidade - não há ICMS, e a TUSD remunera um serviço de transporte e conexão, não o fornecimento de energia.

Quem tem direito

Empresa com micro ou minigeração distribuída registrada na distribuidora e ICMS destacado sobre a TUSD na fatura.

Em poucas palavras

A empresa que gera a própria energia — placa solar, pequena central hidrelétrica, biogás — não compra energia de ninguém: injeta o excedente na rede e depois compensa o que consumiu. Mesmo assim paga ICMS sobre a TUSD, a tarifa cobrada por usar o fio. A tese sustenta que aí não há fato gerador de ICMS, porque não houve circulação de mercadoria — ninguém vendeu nem comprou energia. Atenção: há precedente vinculante contrário na questão vizinha, e a tese só se sustenta se o caso for distinguido dele.

Como está nos tribunais

Há precedente vinculante CONTRÁRIO na questão vizinha: o STJ, no Tema 986, fixou que TUST e TUSD integram a base do ICMS quando cobradas do consumidor final. A tese só se sustenta se o caso for distinguido desse precedente — e essa distinção é o centro da peça, não um detalhe.

Fonte: STJ - Tema 986 dos recursos repetitivos (o acórdão e a modulação devem ser conferidos no inteiro teor antes de citar em peça)

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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Conteúdo informativo do catálogo do JusFarol, conferido nas fontes indicadas. Não substitui a análise do advogado.