Compensação de crédito judicial de PIS/COFINS com a CBS
Garantir que o crédito judicial de PIS/COFINS possa ser compensado com a CBS
Tese em disputa
Tese NOVA da reforma. O PIS e a COFINS acabam em 2027 e a CBS os substitui. A LC 214 garante a compensação com a CBS do saldo credor da escrita (art. 378), mas não do crédito reconhecido em ação judicial — e o art. 27 só admite extinguir a CBS com crédito da própria CBS. Quem ganhou a tese do século ou outra de PIS/COFINS pode ficar sem ter com o que compensar. A tese pede que esse crédito possa ser usado contra a CBS, a contribuição que substituiu as duas.
Quem tem direito
Empresas do Lucro Real ou Presumido com crédito de PIS/COFINS reconhecido em ação judicial ou ainda em discussão.
Em poucas palavras
O PIS e a COFINS deixam de existir em 2027, substituídos pela CBS. Quem tem crédito de PIS/COFINS reconhecido em ação judicial — a tese do século, o ISS na base, o ICMS-ST e as demais — sempre o compensou com os próprios PIS e COFINS. A lei da reforma garantiu a compensação com a CBS só para o saldo credor da escrita, e não para o crédito judicial. A tese pede essa garantia.
Como está nos tribunais
Há uma decisão favorável conhecida: a Justiça Federal em Ribeirão Preto autorizou compensar o indébito de PIS/COFINS com a CBS. O obstáculo é o art. 27 da LC 214, que não prevê essa forma de extinguir a CBS.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
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