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IBS e CBS fora da base do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

IBS e CBS fora da receita bruta do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

Tese NOVA da reforma. No Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre a receita bruta. O art. 12, § 4º, do Decreto-Lei 1.598/77 manda excluir dela os tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor é mero depositário — exatamente o caso do IBS e da CBS, cobrados por fora. A lei da reforma não tratou do ponto, e a Receita não se manifestou. É preventiva: vale a partir de 2027.

Quem tem direito

Empresas do Lucro Presumido — quanto maior o faturamento, maior o ganho.

Em poucas palavras

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são um percentual da receita bruta. A lei já manda excluir dela os tributos não cumulativos cobrados por fora e destacados na nota — que é como o IBS e a CBS funcionam. A tese pede que eles não entrem na base. É preventiva e ainda não tem decisão.

Como está nos tribunais

Nenhuma decisão judicial sobre IBS e CBS no Presumido. A favor, o texto do art. 12, § 4º, do DL 1.598/77. Contra, a linha do STJ que manteve ICMS, ISS e PIS/COFINS na base do Presumido (Temas 1.008, 1.240 e 1.312) — que a peça precisa distinguir.

Fonte: Pesquisa de 28/09/2026: ConJur (18/07/2026), APET, portal do STJ (Tema 1.008).

Período que ainda dá para recuperar

Tese preventiva da reforma tributária: não há valor pago a recuperar. A CBS começa a ser cobrada em 2027 e o IBS em 2029; o pedido vale daí em diante.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

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