IBS e CBS fora da base do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido
IBS e CBS fora da receita bruta do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
Tese em disputa
Tese NOVA da reforma. No Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre a receita bruta. O art. 12, § 4º, do Decreto-Lei 1.598/77 manda excluir dela os tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor é mero depositário — exatamente o caso do IBS e da CBS, cobrados por fora. A lei da reforma não tratou do ponto, e a Receita não se manifestou. É preventiva: vale a partir de 2027.
Quem tem direito
Empresas do Lucro Presumido — quanto maior o faturamento, maior o ganho.
Em poucas palavras
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são um percentual da receita bruta. A lei já manda excluir dela os tributos não cumulativos cobrados por fora e destacados na nota — que é como o IBS e a CBS funcionam. A tese pede que eles não entrem na base. É preventiva e ainda não tem decisão.
Como está nos tribunais
Nenhuma decisão judicial sobre IBS e CBS no Presumido. A favor, o texto do art. 12, § 4º, do DL 1.598/77. Contra, a linha do STJ que manteve ICMS, ISS e PIS/COFINS na base do Presumido (Temas 1.008, 1.240 e 1.312) — que a peça precisa distinguir.
Período que ainda dá para recuperar
Tese preventiva da reforma tributária: não há valor pago a recuperar. A CBS começa a ser cobrada em 2027 e o IBS em 2029; o pedido vale daí em diante.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoOutras teses
- PERSE
- ISS na base do PIS/COFINS
- ICMS na base do PIS/COFINS
- PIS/COFINS na própria base (cálculo por dentro)
- Equiparação hospitalar (coeficiente reduzido)
- Monofásico no Simples Nacional
- ICMS-ST no Simples Nacional
- Adicional 10% Lucro Presumido (LC 224/2025)
- Crédito PIS/COFINS em insumo agropecuário com suspensão (STJ mai/2026)
- Gorjetas na base do Simples Nacional
- Gorjetas na base do Lucro Presumido
- Vale-transporte e vale-alimentação na contribuição previdenciária
- Crédito presumido de ICMS na base do IRPJ/CSLL
- Crédito presumido de ICMS na base do PIS/COFINS
- PIS/COFINS sobre o FECP (adicional de ICMS)
- Dividendos do Simples Nacional (Lei 15.270/2025)
- Transação tributária / defesa em execução fiscal
- ICMS seletivo sobre energia e telecomunicações (Tema 745)
- ICMS-ST na base do PIS/COFINS
- ICMS DIFAL na base do PIS/COFINS
- ICMS sobre a TUSD na micro e minigeração distribuída
- IBS e CBS na base do ICMS e do ISS (reforma tributária)
- Dividendos acima de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025)
- Bonificações e descontos obtidos na base do PIS/COFINS (Tema 1.412 STJ)
- Exportação indireta – IBS (art. 82 da LC 214/2025)
- Exportação indireta – CBS (art. 82 da LC 214/2025)
- Fundo de compensação de benefícios de ICMS (habilitação)
- Multa limitada a 75% (LC 236/2026, retroatividade)
- Compensação de crédito judicial de PIS/COFINS com a CBS
- PIS/COFINS na Zona Franca de Manaus (Tema 1.239 STJ)
- JCP de exercício anterior à assembleia (Tema 1.319 STJ)
- ISS fixo para sociedade uniprofissional (Tema 1.323 STJ)
- Crédito de IPI na saída de produtos isentos e de alíquota zero (Tema 1.247 STJ)
- ITBI na integralização de imóveis em holding imobiliária (Tema 1.348 STF)