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Crédito de IPI na saída de produtos isentos e de alíquota zero (Tema 1.247 STJ)

Crédito de IPI na saída de isentos, alíquota zero e imunes (Tema 1.247 do STJ)

Tese pacificada Precedente vinculante ou jurisprudência consolidada a favor do contribuinte.

A indústria compra matéria-prima, produto intermediário e embalagem pagando IPI. Se o produto que ela vende sai sem IPI (isento, alíquota zero ou imune), não há IPI na saída para abater esse crédito, e o saldo fica parado. O art. 11 da Lei 9.779/1999 permite usar esse saldo credor (ressarcimento ou compensação, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei 9.430/1996). A Receita, na Solução de Consulta Cosit 291/2023, aceita o art. 11 só para isentos e alíquota zero. No Tema 1.247, com trânsito em julgado em março de 2026, o STJ fixou que o crédito abrange também a saída de produtos imunes.

Quem tem direito

Indústrias (e equiparadas a industrial) que compram insumo tributado pelo IPI e vendem produto isento, de alíquota zero ou imune.

Em poucas palavras

A indústria compra insumo com IPI. Se o produto que vende sai isento, com alíquota zero ou imune, não há IPI na saída para abater o crédito e o saldo fica parado. O art. 11 da Lei 9.779/1999 permite usar esse saldo credor, e o STJ, no Tema 1.247 (trânsito em julgado em março de 2026), fixou que isso vale também para a saída de produtos isentos, de alíquota zero e imunes.

Como está nos tribunais

O STJ fixou a tese no Tema 1.247 (1ª Seção, julgado em 09/04/2025, acórdão publicado em 23/04/2025, embargos de declaração rejeitados sem modulação em 16/12/2025, trânsito em julgado em 23/03/2026 e 30/03/2026). A Receita tem solução de consulta de 2023 contrária quanto aos imunes. A lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN, atualizada em 06/10/2026, não traz item sobre o art. 11 da Lei 9.779/1999.

Fonte: Tabela de Temas Repetitivos do STJ (Temas 1.247, 159, 164 e 1.003), acórdãos no scon do STJ (REsp 1.995.220/RJ e EDcl, REsp 800.723/MG), portal do STF (Temas 49, 322 e 844), Planalto (Lei 9.779/1999, LC 214/2025, Decreto 20.910/1932), Solução de Consulta Cosit 291/2023 (Receita), lidos em 13/10/2026; lista de dispensa da PGFN lida em 12/10/2026. Nenhuma decisão de TRF medida.

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

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