Crédito presumido de ICMS na base do IRPJ/CSLL
Crédito presumido de ICMS fora da base do IRPJ/CSLL
Tese em disputa
Benefício fiscal de ICMS concedido pelo Estado não é lucro nem acréscimo patrimonial: tributá-lo pela União esvazia o incentivo e fere o pacto federativo. O STJ acolheu esse raciocínio no EREsp 1.517.492. A Lei 14.789/2023 mudou o tratamento das subvenções a partir de 2024, e é justamente essa mudança que o modelo do escritório impugna.
Quem tem direito
Indústria e comércio atacadista no Lucro Real que gozam de crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado.
Em poucas palavras
O Estado concede crédito presumido de ICMS para atrair investimento, e a União quer tributar esse incentivo pelo IRPJ e pela CSLL — capturando parte do benefício estadual. O STJ é favorável, mas afetou o tema a repetitivo.
Como está nos tribunais
O quadro mudou com a Lei 14.789/2023. Em 2022-2023 a exclusão era pacífica (508 de 527 acórdãos favoráveis). De 2024 em diante há virada: TRF-4 e TRF-1 limitam a exclusão a 31/12/2023 ou negam; TRF-2, TRF-3 e TRF-5 mantêm a exclusão. No STJ, o Tema 1.182 (trânsito em julgado) nega os benefícios de ICMS 'diversos', ressalvados os requisitos legais, e o Tema 1.416 (afetado em 16/03/2026) vai decidir especificamente o crédito presumido.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
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