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Exportação indireta – CBS (art. 82 da LC 214/2025)

Exportação indireta sem CBS, mesmo sem os requisitos do art. 82

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

Mesma tese da exportação indireta, na contribuição federal. O fundamento é idêntico — a CBS segue a regra de imunidade do IBS (art. 195, § 16, e art. 149-B da CF) —, mas o juízo é a Justiça Federal, e a única decisão conhecida ali é CONTRÁRIA. É tese com alerta de risco.

Quem tem direito

Produtores, indústrias e atacadistas que exportam por meio de trading ou comercial exportadora.

Em poucas palavras

É a mesma tese da exportação indireta, na contribuição federal. O fundamento constitucional é idêntico, mas a única decisão federal conhecida é contrária. Tese com alerta de risco, para oferecer junto com a do IBS.

Como está nos tribunais

Mesmo fundamento da tese do IBS, mas a única decisão federal conhecida é contrária. A favor, o STF (Tema 674) e a decisão do DF sobre o IBS, por coerência. Tese com alerta de risco.

Fonte: Pesquisa de 28/09/2026: ConJur (21/09/2026) e Barbieri Advogados.

Período que ainda dá para recuperar

Tese preventiva da reforma tributária: não há valor pago a recuperar. A CBS começa a ser cobrada em 2027 e o IBS em 2029; o pedido vale daí em diante.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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