IBS e CBS na base do ICMS e do ISS (reforma tributária)
Exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS e do ISS
Tese em disputa
Tese NOVA, da reforma tributária. Na transição, o ICMS e o ISS convivem com o IBS e a CBS até 2032. O Fisco de São Paulo já declarou que, a partir de 2027, o IBS e a CBS entram na base do ICMS por comporem o valor da operação — o imposto antigo passaria a incidir sobre o novo. A tese sustenta que nenhuma lei complementar autoriza essa inclusão: a LC 227/2026 incluiu expressamente o Imposto Seletivo na base do ICMS e nada disse sobre IBS e CBS. É preventiva: o pedido é feito agora para valer quando a cobrança começar.
Quem tem direito
Contribuinte de ICMS ou de ISS no Lucro Real ou Presumido — praticamente toda empresa fora do Simples.
Em poucas palavras
Tese nova, nascida da reforma tributária. Durante a transição o ICMS e o ISS convivem com o IBS e a CBS, e o Fisco já anunciou que vai colocar o imposto novo dentro da base do antigo. A tese sustenta que nenhuma lei complementar autoriza isso. É preventiva e urgente: o pedido tem de ser feito antes de a cobrança começar, em 2027.
Como está nos tribunais
Tese nova e ainda sem tribunal. A primeira decisão favorável é uma liminar da Justiça de São Paulo, de setembro de 2026, fundada na legalidade: nenhuma lei complementar manda incluir IBS e CBS na base do ICMS. Contra, há decisões federais desfavoráveis relatadas e o histórico da EC 132, que retirou a exclusão que a PEC previa.
Período que ainda dá para recuperar
Tese preventiva da reforma tributária: não há valor pago a recuperar. A CBS começa a ser cobrada em 2027 e o IBS em 2029; o pedido é para que não entrem na base do ICMS/ISS a partir daí.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
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