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Adicional 10% Lucro Presumido (LC 224/2025)

Inconstitucionalidade do adicional de 10% no Lucro Presumido (LC 224/2025)

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

A LC 224/2025 criou um adicional de 10% sobre o percentual de presunção de IRPJ/CSLL para empresas em Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$5 milhões. A medida está sendo questionada em 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF — tese recente e ainda disputada, com decisões de primeira instância e monocráticas em ambos os sentidos conforme a região; avaliação de risco caso a caso é essencial antes de prometer resultado.

Quem tem direito

Empresas em Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$5 milhões.

Em poucas palavras

A LC 224/2025 criou adicional de 10% sobre o coeficiente de presunção do Lucro Presumido para receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. Discute-se a constitucionalidade — e hoje o prognóstico é desfavorável.

Como está nos tribunais

Lei nova, contestada no STF (ADIs 7.936 e 7.944, sem julgamento). Em 607 decisões lidas o quadro é contrário na maioria dos TRFs, com uma exceção importante: no TRF-4 a 1ª Turma decide a favor (127 acórdãos) e a 2ª Turma contra (69), então o resultado depende da turma que pegar o caso.

Fonte: Pesquisa de 10/09/2026 conferida pelo advogado (ADIs e decisões de TRF). Matéria em movimento: reconferir antes de peticionar.

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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Conteúdo informativo do catálogo do JusFarol, conferido nas fontes indicadas. Não substitui a análise do advogado.