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Crédito PIS/COFINS em insumo agropecuário com suspensão (STJ mai/2026)

Manutenção de crédito de PIS/COFINS em insumo agropecuário com suspensão/alíquota zero

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

O STJ (REsp 2.165.276/RS, 2ª Turma, mai/2026) reconheceu que a agroindústria que compra insumo agropecuário com suspensão ou alíquota zero de PIS/COFINS (soja, milho, cana-de-açúcar, gado) e industrializa em produto de saída tributado — biodiesel, óleo, farelo, ração, carne, açúcar — mantém o direito ao crédito. É tese recente, ainda sem repercussão geral/repetitivo (decisão de Turma, risco maior que as demais teses do escritório) — avaliar com o cliente antes de prometer resultado.

Quem tem direito

Agroindústria (biodiesel, óleos vegetais, frigoríficos, ração animal, moagem, açúcar) em Lucro Real.

Em poucas palavras

A agroindústria compra insumo com suspensão de PIS/COFINS, vende o produto tributado e tem o crédito glosado — pagando mais do que pagaria sem o incentivo. Há precedente favorável do STJ, mas de Turma: risco alto.

Como está nos tribunais

Precedente favorável recentíssimo do STJ, mas de Turma - ainda não é repetitivo e nenhum TRF o aplicou.

Fonte: STJ, REsp 2.165.276/RS (2ª Turma, mai/2026), da pesquisa de 10/09/2026 conferida pelo advogado.

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

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