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Gorjetas na base do Lucro Presumido

Gorjetas fora da base do Lucro Presumido

Tese pacificada Precedente vinculante ou jurisprudência consolidada a favor do contribuinte.

Mesma tese das gorjetas, aplicada a quem apura pelo Lucro Presumido: os valores repassados aos empregados não são receita bruta da empresa e não deveriam compor a base do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. O modelo se apoia no conceito de receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77 e no Tema 69 do STF.

Quem tem direito

Bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis no Lucro Presumido.

Em poucas palavras

A mesma gorjeta, agora em empresa do Lucro Presumido: ela infla a receita bruta que é ponto de partida do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. Uma única questão resolve as quatro exações.

Como está nos tribunais

Mesmos precedentes do STJ: a gorjeta não é receita própria da empresa, logo não compõe a base de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em nenhum regime.

Fonte: Portal do STJ (notícia de 26/09/2024)

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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Outras teses

Conteúdo informativo do catálogo do JusFarol, conferido nas fontes indicadas. Não substitui a análise do advogado.