Transação tributária / defesa em execução fiscal
Transação tributária e defesa em execução fiscal
Tese pacificada
Para empresas com débito inscrito em dívida ativa da União: proposta de transação tributária (Lei 13.988/2020) e atuação na defesa quando já há execução fiscal ajuizada. A prospecção desta tese não usa CNAE - usa a base de devedores da Procuradoria da Fazenda, na tela 'Dívida Ativa'.
Quem tem direito
Empresas com débito inscrito na dívida ativa da União.
Em poucas palavras
O débito exigível não é encaminhado à Procuradoria da Fazenda, e sem inscrição em dívida ativa o contribuinte não consegue transacionar nem obter certidão. Pede-se que a Receita cumpra o prazo. O cliente QUER pagar e está impedido pelo credor.
Como está nos tribunais
A peça que o produto gera é o mandado de segurança para obrigar a remessa dos débitos à PGFN em 90 dias e viabilizar a adesão. Nos TRFs (1.244 acórdãos lidos, 01/2025 a 10/2026): TRF-1 a favor (190 a 4); TRF-5 a favor (79 a 17, exceto a 2ª Turma); TRF-2 dividido (a 4ª Turma Especializada concede); TRF-3 dividido e virando contra (43 a 8 no 3º trimestre de 2025, 5 a 15 no 3º trimestre de 2026); TRF-4 contra (5 a 371). O direito amplo à transação, em si, é contrário em todos os TRFs com decisão.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoOutras teses
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