JusFarolAdvogado

PERSE

PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

A Lei 14.148/2021 criou o PERSE, isentando de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL as empresas do setor de eventos e turismo listadas nos Anexos I e II da Portaria ME 7.163/2021 (hotelaria, casas de eventos, agências de turismo, restaurantes/bares com CADASTUR, entre outras). Muitas empresas do setor pagaram esses tributos mesmo tendo direito à isenção por desconhecimento da abrangência da norma.

Quem tem direito

Empresas dos setores de hotelaria, turismo, eventos, gastronomia e entretenimento.

Em poucas palavras

A Lei 14.148/2021 deu ao setor de eventos e turismo alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses. O benefício foi cortado antes do fim, por dois mecanismos diferentes — e a sorte da tese depende inteiramente de qual deles atingiu o cliente.

Como está nos tribunais

Em 3.269 acórdãos de TRF e 28 do STJ lidos (01/2025 a 10/2026), o STJ não tem nenhum de mérito favorável (0 de 28) e os TRFs são majoritariamente contra. O que se repete é o ganho PARCIAL pela anterioridade (STF, Tema 1.383, trânsito em julgado em 24/05/2025): o benefício vale até a data em que a mudança passa a produzir efeitos. A tese dos 60 meses e do art. 178 do CTN não vence em nenhum tribunal lido.

Fonte: Pesquisa de jurisprudência por TRF de 10/09/2026, conferida pelo advogado; andamento do REsp 2.256.719/RS registrado na mesma pesquisa. Proposta de repetitivo: Rota da Jurisprudência, 15/09/2026. Reconferir antes de peticionar - é matéria em movimento.

O que mudou nesta tese

26/08/2026 · STJ pode julgar como repetitivo se o PERSE é isenção onerosa

Despacho de 26/08/2026 da Comissão Gestora de Precedentes do STJ (Min. Sérgio Kukina) considerou relevante submeter ao rito repetitivo se a alíquota zero do art. 4º da Lei 14.148/2021, concedida por 60 meses, equipara-se a isenção onerosa (art. 178 do CTN) - o fundamento central contra a revogação antecipada. A afetação ainda depende do colegiado; a notícia não informa o número do recurso.

Fonte: Rota da Jurisprudência, 15/09/2026 (registrado no catálogo)

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

Ver os planos Ver um diagnóstico pronto

Outras teses

Conteúdo informativo do catálogo do JusFarol, conferido nas fontes indicadas. Não substitui a análise do advogado.