PIS/COFINS na própria base (cálculo por dentro)
Exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo
Tese em disputa
Assim como o ICMS e o ISS, o próprio PIS e a própria COFINS não deveriam integrar sua base de cálculo ("cálculo por dentro"). A tese se aplica a praticamente qualquer empresa em Lucro Presumido, Real ou Arbitrado, independentemente do setor.
Quem tem direito
Qualquer empresa em Lucro Presumido, Real ou Arbitrado.
Em poucas palavras
As contribuições são calculadas sobre uma base que inclui elas mesmas. Discute-se excluir o PIS e a COFINS da própria base. É a tese mais arriscada da família do Tema 69: sem tese fixada e com a maioria dos TRFs contra.
Como está nos tribunais
Sem chão no mérito. Em 2.585 acórdãos lidos (01/2025 a 10/2026), nenhum TRF decidiu a favor do contribuinte: os seis aplicam a tese contrária. O STF tem o Tema 1.067 (repercussão geral reconhecida, ainda pendente); o único respiro é o sobrestamento do processo até esse julgamento.
Período que ainda dá para recuperar
Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.
Quais empresas da sua cidade têm este perfil?
No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoOutras teses
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