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PIS/COFINS na própria base (cálculo por dentro)

Exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo

Tese em disputa Ainda sem decisão definitiva dos tribunais superiores — avaliar o risco com o cliente.

Assim como o ICMS e o ISS, o próprio PIS e a própria COFINS não deveriam integrar sua base de cálculo ("cálculo por dentro"). A tese se aplica a praticamente qualquer empresa em Lucro Presumido, Real ou Arbitrado, independentemente do setor.

Quem tem direito

Qualquer empresa em Lucro Presumido, Real ou Arbitrado.

Em poucas palavras

As contribuições são calculadas sobre uma base que inclui elas mesmas. Discute-se excluir o PIS e a COFINS da própria base. É a tese mais arriscada da família do Tema 69: sem tese fixada e com a maioria dos TRFs contra.

Como está nos tribunais

Sem chão no mérito. Em 2.585 acórdãos lidos (01/2025 a 10/2026), nenhum TRF decidiu a favor do contribuinte: os seis aplicam a tese contrária. O STF tem o Tema 1.067 (repercussão geral reconhecida, ainda pendente); o único respiro é o sobrestamento do processo até esse julgamento.

Fonte: Portal do STF (Tema 1.067/RE 1.233.096, repercussão geral reconhecida em 18/10/2019). Panorama de TRF da pesquisa de 10/09/2026. Situação do tema (não julgado) conferida pelo advogado em 11/09/2026.

Período que ainda dá para recuperar

Ajuizando hoje, alcança os recolhimentos desde 10/2021. A cada mês de espera, o período de 10/2021 prescreve.

Quais empresas da sua cidade têm este perfil?

No JusFarol você vê, município por município, as empresas com perfil para esta tese, faz o diagnóstico de um CNPJ e gera a petição para revisar. O guia completo da tese, as ementas conferidas e a lista de documentos ficam na área do assinante.

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Conteúdo informativo do catálogo do JusFarol, conferido nas fontes indicadas. Não substitui a análise do advogado.