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Parceria entre advogado e contador: como funciona dentro das regras

O contador vê o dia a dia fiscal da empresa; o advogado leva a tese ao Judiciário. A parceria técnica funciona, desde que cada um mantenha a sua atividade e não haja oferta conjunta nem captação.

Por que a parceria faz sentido

O contador conhece o regime, a folha e o faturamento do cliente e é quem primeiro percebe que algo foi pago a mais. Muitas teses exigem justamente esses dados para a apuração. A ação judicial, por outro lado, é privativa da advocacia.

O que observar

O Provimento 205/2021 não permite vincular os serviços advocatícios a outras atividades nem fazer divulgação conjunta. Cada profissional mantém a sua marca e o seu contrato com o cliente, e o Código de Ética veda a captação de clientela, inclusive indireta.

Uma parceria técnica saudável é: o contador apresenta ao cliente a possibilidade e o cliente escolhe o advogado; advogado e contador trocam informação técnica para a apuração, com o consentimento do cliente.

Como apresentar a tese ao contador

Leve material técnico: qual tese, qual perfil de empresa, qual documento é preciso e qual o período recuperável. No JusFarol, o advogado monta uma apresentação de parceria para o contador com as teses do catálogo e os dados da cidade.

Onde o JusFarol ajuda

O JusFarol é uma plataforma para advogados tributaristas: cruza as teses tributárias do catálogo com os estabelecimentos ativos da base pública da Receita Federal, mostra em que cidades e setores cada tese tem mais empresas com perfil, faz o diagnóstico de um CNPJ (do cliente que você já tem ou de quem te procurou) e gera a petição inicial e o contrato de honorários para você revisar. Cada tese do catálogo vem com o fundamento conferido em lei e em julgados, e o consultor de teses responde só por esse catálogo.

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Perguntas frequentes

Advogado pode fazer parceria com contador?

Pode haver cooperação técnica, mas o Provimento 205/2021 veda vincular os serviços advocatícios a outras atividades ou divulgá-los em conjunto, e o Código de Ética veda a captação de clientela.

O texto das normas citadas

Provimento 205/2021, art. 8º, caput“Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.” fonte oficial
Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), art. 7º“É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.” fonte oficial

Textos conferidos na fonte oficial em 02/10/2026.

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