Parceria entre advogado e contador: como funciona dentro das regras
O contador vê o dia a dia fiscal da empresa; o advogado leva a tese ao Judiciário. A parceria técnica funciona, desde que cada um mantenha a sua atividade e não haja oferta conjunta nem captação.
Por que a parceria faz sentido
O contador conhece o regime, a folha e o faturamento do cliente e é quem primeiro percebe que algo foi pago a mais. Muitas teses exigem justamente esses dados para a apuração. A ação judicial, por outro lado, é privativa da advocacia.
O que observar
O Provimento 205/2021 não permite vincular os serviços advocatícios a outras atividades nem fazer divulgação conjunta. Cada profissional mantém a sua marca e o seu contrato com o cliente, e o Código de Ética veda a captação de clientela, inclusive indireta.
Uma parceria técnica saudável é: o contador apresenta ao cliente a possibilidade e o cliente escolhe o advogado; advogado e contador trocam informação técnica para a apuração, com o consentimento do cliente.
Como apresentar a tese ao contador
Leve material técnico: qual tese, qual perfil de empresa, qual documento é preciso e qual o período recuperável. No JusFarol, o advogado monta uma apresentação de parceria para o contador com as teses do catálogo e os dados da cidade.
Onde o JusFarol ajuda
O JusFarol é uma plataforma para advogados tributaristas: cruza as teses tributárias do catálogo com os estabelecimentos ativos da base pública da Receita Federal, mostra em que cidades e setores cada tese tem mais empresas com perfil, faz o diagnóstico de um CNPJ (do cliente que você já tem ou de quem te procurou) e gera a petição inicial e o contrato de honorários para você revisar. Cada tese do catálogo vem com o fundamento conferido em lei e em julgados, e o consultor de teses responde só por esse catálogo.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoPerguntas frequentes
Advogado pode fazer parceria com contador?
Pode haver cooperação técnica, mas o Provimento 205/2021 veda vincular os serviços advocatícios a outras atividades ou divulgá-los em conjunto, e o Código de Ética veda a captação de clientela.
O texto das normas citadas
Provimento 205/2021, art. 8º, caput“Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.” fonte oficial
Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), art. 7º“É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.” fonte oficial