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Como captar clientes na advocacia sem ferir as regras da OAB

Marketing jurídico é permitido; captação ativa e mala direta não são. O que funciona é conteúdo técnico, presença onde o cliente procura, anúncio que responde a uma busca e uma carteira bem trabalhada.

O que a OAB permite

O Provimento 205/2021 permite o marketing jurídico e o marketing de conteúdos jurídicos, com publicidade ativa ou passiva, desde que sem mercantilização e sem captação de clientela. Também permite anúncio por palavra-chave quando responde a uma busca feita pelo potencial cliente, e o uso de ferramentas tecnológicas que tornem o advogado mais eficiente.

O que a OAB proíbe

O Código de Ética veda oferecer serviços de forma que implique angariar ou captar clientela, e a publicidade deve ser informativa, discreta e sóbria. O Provimento 205/2021 proíbe a mala direta a uma coletividade e o conteúdo que divulgue resultados concretos, clientes, valores ou gratuidade.

Um plano que funciona dentro das regras

1. Escolha um nicho: um tributo, um setor, um tipo de empresa. Quem fala de tudo não é lembrado para nada.

2. Produza conteúdo técnico para esse nicho: artigos, vídeos, palestras em entidades do setor. Explique a tese e o que a empresa precisa ter, sem prometer resultado.

3. Apareça quando o cliente procura: um site com o seu conteúdo e, se quiser, anúncio por palavra-chave que responda à busca de quem já está procurando.

4. Trabalhe a carteira que você já tem: diagnostique os clientes atuais para as teses do seu nicho. É o atendimento de quem já é seu cliente, não captação.

Onde o JusFarol entra

O JusFarol é ferramenta de apoio ao trabalho do advogado: mostra em que cidades e setores cada tese tem mais empresas com perfil (para você escolher o nicho e onde produzir conteúdo), diagnostica os CNPJs da sua carteira e de quem te procurou, e prepara a petição e o contrato. A decisão jurídica e a forma de atuar continuam sendo do advogado.

Onde o JusFarol ajuda

O JusFarol é uma plataforma para advogados tributaristas: cruza as teses tributárias do catálogo com os estabelecimentos ativos da base pública da Receita Federal, mostra em que cidades e setores cada tese tem mais empresas com perfil, faz o diagnóstico de um CNPJ (do cliente que você já tem ou de quem te procurou) e gera a petição inicial e o contrato de honorários para você revisar. Cada tese do catálogo vem com o fundamento conferido em lei e em julgados, e o consultor de teses responde só por esse catálogo.

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Perguntas frequentes

Advogado pode fazer anúncio no Google?

Pode, por palavra-chave, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras respeitam a ética, conforme o Anexo Único do Provimento 205/2021.

Advogado pode mandar mala direta?

Não para uma coletividade. O Provimento 205/2021 só admite comunicações a clientes, pessoas de relacionamento pessoal ou quem as solicitou ou autorizou, sem oferecer serviços.

Qual a forma mais segura de conseguir clientes na advocacia tributária?

Conteúdo técnico para um nicho, presença onde o cliente procura e diagnóstico tributário dos clientes que você já tem. O JusFarol ajuda a escolher o nicho pelos dados e a diagnosticar a carteira.

O texto das normas citadas

Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, art. 1º, caput“É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.” fonte oficial
Provimento 205/2021, art. 4º, caput“No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.” fonte oficial
Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), art. 7º“É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.” fonte oficial
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 39“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.” fonte oficial
Provimento 205/2021, Anexo Único, "Correspondências e comunicados (mala direta)"“O envio de cartas e comunicações a uma coletividade ("mala direta") é expressamente vedado. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.” fonte oficial
Provimento 205/2021, Anexo Único, "Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads"“Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.” fonte oficial
Provimento 205/2021, Anexo Único, "Criação de conteúdo, palestras, artigos"“Deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.” fonte oficial
Provimento 205/2021, Anexo Único, "Ferramentas Tecnológicas"“Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.” fonte oficial

Textos conferidos na fonte oficial em 02/10/2026.

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