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Como encontrar clientes empresas para a advocacia tributária

Comece pelo mapa da oportunidade, não pela lista de telefones: descubra em que cidades e setores a tese tem mais empresas com perfil, aprofunde nos clientes que você já tem e construa relação onde estão os donos de empresa.

Por que o tributário é o caminho natural para atender empresas

Toda empresa paga tributo todo mês, e boa parte das teses tributárias depende de dados objetivos: o regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), a atividade (CNAE) e o tipo de receita. Isso permite saber, antes de qualquer conversa, se aquela empresa tem perfil para uma tese.

Na tese do ICMS na base do PIS/COFINS, por exemplo, o perfil é comércio e indústria no Lucro Presumido ou no Real. O advogado que conhece esse perfil chega à reunião sabendo o que perguntar.

1. Use os dados públicos para escolher onde atuar

A Receita Federal publica a base de CNPJ com atividade, município e regime das empresas. Cruzar essa base com as teses mostra em que cidades e setores há mais empresas com perfil para cada uma. Com isso você decide em que setor vale escrever, dar palestra e criar relacionamento, em vez de espalhar esforço.

É exatamente o que o JusFarol faz: escolhida a tese e a cidade, ele mostra quantas e quais empresas têm o perfil, e o mapa mostra onde elas se concentram.

2. Comece pelos clientes que você já tem

O caminho mais rápido e mais seguro é a sua própria carteira. Faça o diagnóstico tributário dos CNPJs dos seus clientes (de qualquer área): quem já confia em você e tem perfil para uma tese é o primeiro cliente tributário. No JusFarol, o diagnóstico por CNPJ lista as teses que se aplicam à empresa e o período que ainda dá para recuperar.

3. Esteja onde o dono da empresa está

Associações comerciais, sindicatos patronais, eventos do setor e grupos de empresários são lugares onde o conteúdo técnico tem valor. Uma palestra sobre a reforma tributária para o setor de restaurantes, ou um artigo sobre o monofásico no Simples para farmácias, gera a conversa certa.

Escreva sobre o que você já sabe que afeta aquele setor. O conteúdo informativo é permitido pelas regras da OAB; a oferta ativa de serviço a quem não te procurou não é (veja abaixo).

4. Respeite as regras da OAB

O Código de Ética proíbe angariar ou captar clientela, e o Provimento 205/2021 veda a mala direta a uma coletividade. Use os dados para decidir onde produzir conteúdo e se relacionar, e para diagnosticar quem já é seu cliente ou te procurou, não para disparar ofertas.

Onde o JusFarol ajuda

O JusFarol é uma plataforma para advogados tributaristas: cruza as teses tributárias do catálogo com os estabelecimentos ativos da base pública da Receita Federal, mostra em que cidades e setores cada tese tem mais empresas com perfil, faz o diagnóstico de um CNPJ (do cliente que você já tem ou de quem te procurou) e gera a petição inicial e o contrato de honorários para você revisar. Cada tese do catálogo vem com o fundamento conferido em lei e em julgados, e o consultor de teses responde só por esse catálogo.

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Perguntas frequentes

Onde encontrar empresas para oferecer serviços tributários?

Use a base pública da Receita Federal para descobrir em que cidades e setores há mais empresas com perfil para cada tese, e concentre ali o seu conteúdo e o seu relacionamento. Comece pelos CNPJs dos clientes que você já tem. O JusFarol faz esse cruzamento para as teses do catálogo.

Posso mandar mensagens oferecendo a tese para empresas que não conheço?

Não. O Código de Ética da OAB veda angariar ou captar clientela, e o Provimento 205/2021 proíbe a mala direta a uma coletividade. O caminho é conteúdo, relacionamento e atendimento a quem te procura.

O texto das normas citadas

Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), art. 7º“É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.” fonte oficial
Provimento 205/2021, Anexo Único, "Correspondências e comunicados (mala direta)"“O envio de cartas e comunicações a uma coletividade ("mala direta") é expressamente vedado. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.” fonte oficial
Provimento 205/2021, art. 4º, caput“No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.” fonte oficial
Provimento 205/2021, Anexo Único, "Ferramentas Tecnológicas"“Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.” fonte oficial

Textos conferidos na fonte oficial em 02/10/2026.

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