Como fechar contratos mensais (partido) com empresas
O contrato mensal nasce de uma necessidade recorrente do cliente. No tributário ela existe: prazos, mudanças de regime, dívida ativa e, agora, a reforma tributária. Mostre o que você acompanha todo mês e o contrato faz sentido.
Por que a empresa paga uma mensalidade
A empresa paga mensalidade quando o problema é recorrente. No tributário ele é: obrigações e prazos, mudança de regime, inscrição em dívida ativa, editais de transação e a transição da reforma tributária (IBS e CBS). O Código de Ética prevê que a natureza do serviço (a cliente eventual, frequente ou constante) entra na fixação dos honorários.
Comece por um trabalho pontual bem feito
O caminho mais comum é: diagnóstico tributário, uma tese ajuizada com bom resultado de comunicação, e então a proposta de acompanhamento. Quem viu você trabalhar entende o valor da mensalidade.
Mostre o que você acompanha todo mês
Liste, por empresa, o que muda no mês: prazos da reforma que a atingem, situação na dívida ativa, editais de transação abertos. O JusFarol reúne os prazos da reforma com a fonte oficial de cada um, a dívida ativa da União por empresa e os editais de transação da Procuradoria da Fazenda, o que facilita montar esse acompanhamento.
Contrato claro
O contrato mensal deve dizer o que está incluído (consultoria, acompanhamento, quantas horas ou demandas) e o que é cobrado à parte (ações judiciais, por exemplo), como pede o art. 48 do Código de Ética.
Onde o JusFarol ajuda
O JusFarol é uma plataforma para advogados tributaristas: cruza as teses tributárias do catálogo com os estabelecimentos ativos da base pública da Receita Federal, mostra em que cidades e setores cada tese tem mais empresas com perfil, faz o diagnóstico de um CNPJ (do cliente que você já tem ou de quem te procurou) e gera a petição inicial e o contrato de honorários para você revisar. Cada tese do catálogo vem com o fundamento conferido em lei e em julgados, e o consultor de teses responde só por esse catálogo.
Ver os planos Ver um diagnóstico prontoPerguntas frequentes
Como convencer uma empresa a pagar um advogado por mês?
Mostrando um problema recorrente que você resolve todo mês: prazos, dívida ativa, transação e a transição da reforma tributária. Um trabalho pontual bem feito costuma abrir a conversa.
O que colocar no contrato de partido mensal?
O que está incluído e o que é cobrado à parte, os honorários e a forma de pagamento, com clareza, conforme o art. 48 do Código de Ética da OAB.
O texto das normas citadas
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49, incisos IV e V“Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: [...] IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional; V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante;” fonte oficial
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48, caput e § 1º“A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito. § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.” fonte oficial