Transação tributária: editais abertos da Procuradoria da Fazenda
Acordo com a Procuradoria da Fazenda para pagar a dívida ativa da União com desconto e prazo maior. Conferido em 19/10/2026.
Edital PGDAU nº 6/2026
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Capacidade de pagamento. À vista com desconto de até 100% de juros, multa e encargo, limitado a 65% do total (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades). Ou entrada de 6% em até 6 vezes (12 para PF/MEI/ME/EPP) e saldo em até 114 prestações (133 para PF/MEI/ME/EPP), com o mesmo teto de desconto. Sem desconto, o prazo total é de no máximo 60 meses. Arts. 3º a 5º.
Débitos irrecuperáveis. Inscrição com mais de 15 anos sem garantia; suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção; CNPJ baixado ou inapto nas hipóteses do edital; pessoa física com indicativo de óbito. À vista com desconto até o teto, ou entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 108 prestações (133 para PF/MEI/ME/EPP). Recuperação judicial: teto de 70%. Arts. 6º a 9º.
Pequeno valor. Inscrição de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, ME ou EPP: à vista com 50% de desconto, ou entrada de 5% em até 5 vezes e saldo em até 7 meses (50%), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 (30%). MEI (código 1537) até 5 salários mínimos: 50% em até 60 prestações. Art. 10.
Garantida por seguro garantia ou carta fiança. Com trânsito em julgado desfavorável e sem sinistro: sem desconto, entrada de 50% e saldo em 12 vezes, 40% e 8 vezes, ou 30% e 6 vezes. Art. 11.
- Contribuição previdenciária (art. 195, I, a, e II da CF): no máximo 60 prestações.
- Parcela mínima de R$ 100 (R$ 25 para MEI), corrigida pela Selic.
- Tem de incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas.
- Não usa prejuízo fiscal nem base negativa de CSLL (art. 27, parágrafo único).
Edital nº 9/2026 — Desenrola MEI
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Capacidade de pagamento. À vista com desconto de até 100% de juros, multa e encargo, limitado a 70% do total; ou entrada de 6% em até 12 vezes e saldo em até 133 prestações, com o mesmo teto. Sem desconto, no máximo 60 meses. Art. 5º.
Débitos irrecuperáveis. Mais de 15 anos sem garantia, suspensos há mais de 10 anos, CNPJ baixado ou inapto nas hipóteses do edital. À vista até 70% de desconto, ou entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 133 prestações. Arts. 6º e 7º.
Pequeno valor. Código 1537 até 5 salários mínimos: 50% em até 60 prestações. Inscrição de até R$ 20 mil: à vista com 50%, ou entrada de 5% em até 5 vezes e saldo em até 7 meses (50%), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 (30%). Art. 8º.
- Contribuição previdenciária: no máximo 60 prestações.
- Parcela mínima de R$ 25.
Edital nº 8/2026 — Desenrola Rural
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Capacidade de pagamento. À vista com desconto de até 100% de juros, multa e encargo, limitado a 65%; ou entrada de 6% em até 6 vezes e saldo em até 114 prestações. Agricultor familiar, cooperativa, PF, MEI, ME e EPP: teto de 70%, entrada em até 12 vezes e até 133 prestações. Arts. 4º e 5º.
Demais modalidades. Irrecuperáveis, pequeno valor e seguro garantia ou carta fiança, nos moldes do Edital 6/2026. Confira no texto do edital.
- Contribuição previdenciária: no máximo 60 prestações.
- A adesão declara, sob as penas da lei, que o requerente é agricultor familiar ou cooperativa.
Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 — MEI, pequeno valor
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Pequeno valor. Desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, em até 60 prestações mensais, se a inscrição for de até cinco salários mínimos (salário mínimo da data da publicação, por inscrição). Art. 4º.
Onde aderir. Só no REGULARIZE, das 8h de 01/10/2026 às 19h de 29/01/2027 (art. 1º).
- Entram todas as inscrições elegíveis; não dá para incluir só parte. Quem tem parcelamento ou transação precisa desistir antes (art. 6º).
- Não adere quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos (art. 7º).
- Ação judicial sobre os débitos: comprovante de desistência em até 60 dias pelo REGULARIZE (art. 9º).
- 1ª prestação até o último dia útil do mês da adesão; mínima de R$ 25, com Selic (art. 11).
- Rescisão com 3 prestações em atraso, seguidas ou alternadas, ou 1 ou 2 estando pagas todas as demais (art. 13, II).
- Pode combinar com as demais transações e editais abertos (art. 21).
Outros editais abertos
Edital de Transação nº 10/2026 — Receita Federal
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Desconto sobre o total da dívida (principal, juros, multas e encargos). 12 prestações com redução de 50%; 24 com 40%; 36 com "35% (trinta por cento)" — o número e o extenso divergem no próprio Diário Oficial, confira no portal antes de aderir —; ou 55 com 30%. Item 6.1.
Onde aderir. Portal de Serviços da Receita Federal, menu "Minhas Negociações de Dívidas", opção "Negociar um Novo Parcelamento", até as 20h59min59s de 30/10/2026. Item 4.1.
- Débitos do Simples Nacional ficam de fora, salvo multa por atraso em obrigação acessória (item 2.2).
- Entra a totalidade dos débitos do mesmo processo; não dá para incluir só parte (item 3.6).
- Desiste das impugnações e recursos sobre esses débitos e confessa a dívida (itens 3.1 e 3.2).
- 1ª parcela até o último dia útil do mês da adesão; mínima de R$ 200, com Selic (itens 3.4, 6.3 e 6.5).
- Rescisão com 3 parcelas seguidas ou 6 alternadas em atraso; rescindida, fica 2 anos sem nova transação (itens 7.1 e 7.12).
Edital PGDAU nº 12/2026 — Dívida ativa do FGTS
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Pela capacidade de pagamento (arts. 4º e 5º). Desconto de até 100% dos juros que não são do trabalhador, das multas e dos encargos (FGTS) e dos juros, multas e encargos (contribuições da LC 110), com teto de 65% do total de cada inscrição — 70% para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da Lei 13.019/2014 e instituições de ensino. À vista, ou 12 prestações do FGTS rescisório devido aos trabalhadores e o saldo em até 108 (133 nesse segundo grupo).
Dívida irrecuperável (arts. 6º a 8º). Inscrita há mais de 15 anos sem garantia, suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em liquidação, CNPJ baixado ou inapto nos casos do art. 6º, IV, ou pessoa física com indicativo de óbito: os mesmos descontos e prazos.
Pequeno valor das contribuições da LC 110 (art. 9º). Pessoa natural, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos por inscrição: à vista com 50% de desconto; ou entrada de 5% em até 5 prestações e o saldo em 7 (50%), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 (30%) prestações.
Seguro garantia ou carta fiança (art. 10). Sem desconto, com trânsito em julgado desfavorável e sem sinistro: entrada de 50% e saldo em 12, 40% e saldo em 8, ou 30% e saldo em 6.
Quem negocia na Caixa (arts. 11 a 14). Pode pedir a migração pelo REGULARIZE, em "Negociar Dívida - Outros Serviços de Negociação - FGTS - Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN".
Onde aderir. Só no REGULARIZE, das 8h de 15/10/2026 às 19h de 29/01/2027 (arts. 1º e 15).
- O desconto nunca alcança o valor devido aos trabalhadores (art. 30, parágrafo único, I).
- As 12 primeiras prestações têm de incluir o FGTS rescisório de quem puder sacar nesse período (art. 30, parágrafo único, III).
- Entram todas as inscrições elegíveis; não dá para incluir só parte (art. 16).
- Desiste das ações e recursos sobre esses débitos, com comprovante em até 60 dias pelo REGULARIZE (art. 19).
- Individualizar os valores nas contas dos trabalhadores em até 30 dias do 1º pagamento, sob pena de rescisão (art. 20, XII).
- 1ª prestação até o último dia útil do mês da adesão; mínima de R$ 25 (MEI) ou R$ 100, com Selic (art. 21).
- Não adere quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos ou está no cadastro de trabalho análogo ao de escravo (art. 17).
Como funciona
O que é.Acordo com a Procuradoria da Fazenda para pagar a dívida ativa com desconto e prazo maior.
Um acordo com a Procuradoria da Fazenda para pagar a dívida ativa da União com desconto, entrada menor e prazo maior. Na modalidade por adesão, a Procuradoria da Fazenda publica um edital com as condições e o contribuinte adere pelo REGULARIZE dentro do prazo. Também existe a transação individual, proposta caso a caso.
Lei 13.988/2020, art. 10
O desconto nunca alcança o principal.Só multa, juros e encargo. Teto de 65% (70% PF/ME/EPP).
O desconto é só sobre multa, juros e encargo legal, e só para dívida classificada como irrecuperável ou de difícil recuperação. O teto é de 65% do total, ou 70% para pessoa física, ME e EPP.
Lei 13.988/2020, art. 11, I, § 2º, I e II, e § 3º
Prazo máximo.Até 120 meses (145 PF/ME/EPP); previdenciário, 60.
Até 120 meses, ou 145 meses para pessoa física, ME e EPP. Contribuição previdenciária do art. 195 da Constituição fica limitada a 60 meses.
Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, III, e § 3º; Edital 6/2026, arts. 4º e 5º
Quanto a empresa vai pagar.Depende da nota de capacidade de pagamento, vista só no REGULARIZE.
Depende da capacidade de pagamento, que a Procuradoria da Fazenda calcula e classifica em A, B, C ou D. Ela é sigilosa e só aparece no REGULARIZE, para o contribuinte ou seu procurador. Por isso o valor real sai do portal, não de estimativa.
Edital 6/2026, art. 3º, § 2º
O que o cliente assume ao aderir.Confessa a dívida e desiste das ações e recursos sobre ela.
Confissão irrevogável dos débitos; desistência das impugnações e recursos administrativos; renúncia às alegações das ações judiciais sobre esses débitos, com pedido de extinção com resolução de mérito (no edital, comprovante em até 60 dias pelo REGULARIZE); manter a regularidade com o FGTS e regularizar em 90 dias os débitos que surgirem depois.
Lei 13.988/2020, art. 3º; Edital 6/2026, arts. 16 e 17
Tudo ou nada.Entram todas as inscrições elegíveis; não dá para escolher algumas.
A adesão tem de incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Adesão parcial é vedada, mas dá para combinar modalidades. Quem está em parcelamento precisa desistir dele antes.
Edital 6/2026, art. 13
Pagamento.1ª parcela até o último dia útil do mês; parcelas corrigidas pela Selic.
A primeira prestação vence até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. As parcelas são corrigidas pela Selic e só valem se pagas pelo documento emitido no REGULARIZE.
Edital 6/2026, art. 18
Se não pagar.3 parcelas em atraso: perde os descontos e fica 2 anos sem transação.
Três prestações em atraso, seguidas ou alternadas, levam à rescisão. A empresa perde os descontos, a cobrança volta integral (abatido o que foi pago), as garantias são executadas e ela fica 2 anos sem poder fazer nova transação. Antes da rescisão há 30 dias para regularizar ou impugnar.
Lei 13.988/2020, art. 4º, §§ 1º a 4º; Edital 6/2026, arts. 20 a 22
O que não pode.Multa penal, devedor contumaz e somar com outros descontos.
Reduzir multa de natureza penal, transacionar com devedor contumaz ou somar os descontos do edital com outras reduções legais sobre os mesmos débitos. Débitos do Simples Nacional entram com base na LC 174/2020.
Lei 13.988/2020, art. 5º; LC 174/2020, art. 2º
Clique em um item para ver o detalhe e o artigo. Lei 13.988/2020
Passo a passo
- Entrar no REGULARIZE com o CPF do contribuinte ou do procurador (gov.br).
- Conferir as inscrições e a classificação de capacidade de pagamento (A a D).
- Na área de negociação do portal, escolher o edital e a modalidade e ver a proposta com os descontos.
- Aderir dentro do prazo e pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês.
- Se houver ação judicial sobre os débitos, protocolar a desistência e juntar o comprovante no REGULARIZE em até 60 dias.
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