Transportadoras e logística: o que muda com a reforma tributária
- O local do transporte de carga é a entrega ou disponibilização ao destinatário indicado no documento.
- Transportador autônomo pessoa física não contribuinte pode gerar crédito presumido ao contratante nas condições do art. 169.
- Frete incluído no preço da mercadoria não recebe o mesmo crédito presumido do TAC.
- Combustível, pedágio, subcontratação e frota precisam ser conciliados por viagem.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Frete próprio | Quem contratou e suporta o preço? | Regra geral do transporte |
| TAC | É PF não contribuinte/MEI e contratante suporta cobrança? | Crédito presumido do art. 169 |
| Subcontratação/redespacho | Quem presta ao embarcador? | Débito e crédito por contrato |
| Armazenagem | É serviço autônomo? | Regra geral/local aplicável |
| Pedágio/seguro | Quem é adquirente e como é cobrado? | Custo, reembolso ou parte do preço |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Local e momento
O transporte iniciado no País ocorre no início; o local do serviço de carga é a entrega ou disponibilização ao destinatário do documento. [LEI, arts. 10 e 11] Cadastro de destino e CT-e precisam coincidir.
Crédito presumido do TAC
O art. 169 permite crédito presumido ao contribuinte regular que adquire e suporta o serviço de TAC pessoa física não contribuinte ou MEI. Não se aplica quando o transporte integra o preço da mercadoria adquirida, mesmo destacado. LEI
Subcontratação
Transportadora contratada, subcontratada, redespachante e operador devem definir quem fatura o embarcador. Repasse a terceiro é aquisição de serviço, não exclusão automática da receita própria.
Combustível e manutenção
Combustível segue regime específico; crédito depende das regras próprias e uso empresarial. Pneus, peças, manutenção, rastreamento e aluguel exigem documento e vínculo com a frota.
Pedágio, vale-pedágio e estadia
Classifique quem é o adquirente, quem paga e em nome de quem sai o documento. Cobrança ao cliente pode integrar o preço ou ser conta e ordem quando os requisitos forem atendidos.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Local/momento | LC 214/2025, arts. 10 e 11 |
| Crédito presumido do TAC | LC 214/2025, art. 169 |
| Crédito de combustível | LC 214/2025, regime específico dos combustíveis |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.