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Transportadoras e logística: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • O local do transporte de carga é a entrega ou disponibilização ao destinatário indicado no documento.
  • Transportador autônomo pessoa física não contribuinte pode gerar crédito presumido ao contratante nas condições do art. 169.
  • Frete incluído no preço da mercadoria não recebe o mesmo crédito presumido do TAC.
  • Combustível, pedágio, subcontratação e frota precisam ser conciliados por viagem.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Frete próprioQuem contratou e suporta o preço?Regra geral do transporte
TACÉ PF não contribuinte/MEI e contratante suporta cobrança?Crédito presumido do art. 169
Subcontratação/redespachoQuem presta ao embarcador?Débito e crédito por contrato
ArmazenagemÉ serviço autônomo?Regra geral/local aplicável
Pedágio/seguroQuem é adquirente e como é cobrado?Custo, reembolso ou parte do preço

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Local e momento

O transporte iniciado no País ocorre no início; o local do serviço de carga é a entrega ou disponibilização ao destinatário do documento. [LEI, arts. 10 e 11] Cadastro de destino e CT-e precisam coincidir.

Crédito presumido do TAC

O art. 169 permite crédito presumido ao contribuinte regular que adquire e suporta o serviço de TAC pessoa física não contribuinte ou MEI. Não se aplica quando o transporte integra o preço da mercadoria adquirida, mesmo destacado. LEI

Subcontratação

Transportadora contratada, subcontratada, redespachante e operador devem definir quem fatura o embarcador. Repasse a terceiro é aquisição de serviço, não exclusão automática da receita própria.

Combustível e manutenção

Combustível segue regime específico; crédito depende das regras próprias e uso empresarial. Pneus, peças, manutenção, rastreamento e aluguel exigem documento e vínculo com a frota.

Pedágio, vale-pedágio e estadia

Classifique quem é o adquirente, quem paga e em nome de quem sai o documento. Cobrança ao cliente pode integrar o preço ou ser conta e ordem quando os requisitos forem atendidos.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Local/momentoLC 214/2025, arts. 10 e 11
Crédito presumido do TACLC 214/2025, art. 169
Crédito de combustívelLC 214/2025, regime específico dos combustíveis

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.