Sucata e reciclagem: o que muda com a reforma tributária
- O crédito presumido só alcança aquisição de resíduo de coletor incentivado para destinação ambientalmente adequada.
- Pneus, baterias, eletrônicos domésticos, óleo, lâmpadas e sucata de cobre estão entre as exclusões, com exceção legal específica para óleo usado.
- Venda de sucata e remuneração por coleta são receitas diferentes.
- Peso, origem e destino precisam ser rastreados.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Compra de coletor incentivado | Fornecedor e material cumprem art. 170? | Possível crédito presumido |
| Compra de empresa regular | Há IBS/CBS no documento? | Crédito normal se admitido |
| Venda de sucata | Qual material/classificação? | Débito da venda conforme regra |
| Coleta/triagem | Quem remunera e por qual serviço? | Receita de serviço |
| Logística reversa | Há obrigação, custeio e destinação? | Mapear contrato |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Crédito presumido
O art. 170 permite crédito presumido ao contribuinte regular que adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para destinação final ambientalmente adequada. CBS: 7%; IBS cresce de 1,3% em 2029 até 13% em 2033. LEI
Quem é coletor incentivado
Pessoa física que coleta/triagem e vende ao destinador, associação/cooperativa exclusiva dessas pessoas e entidade de segundo nível descrita na lei. Compra de qualquer atravessador não deve receber o crédito por aproximação.
Exclusões
Não há esse crédito para agrotóxicos, medicamentos domiciliares, pilhas/baterias, pneus, eletrônicos domésticos, óleos/lubrificantes e embalagens, lâmpadas e sucata de cobre. Rerrefinador/coletor autorizado tem exceção para óleo usado. LEI
Documento e balanço de massa
Documento admitido, peso, tipo do resíduo, fornecedor, transporte e destinação precisam fechar. Misturar cobre excluído com outros metais em uma única linha impede cálculo seguro.
Serviço e venda
Receber para coletar/destinar e vender material recuperado são receitas distintas. Contrato deve definir propriedade do resíduo, responsabilidade ambiental e preço de cada etapa.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Crédito de resíduos | LC 214/2025, art. 170 |
| Créditos gerais | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
| Logística reversa | Lei 12.305/2010 e regulamentação ambiental |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
- Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.