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Sucata e reciclagem: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • O crédito presumido só alcança aquisição de resíduo de coletor incentivado para destinação ambientalmente adequada.
  • Pneus, baterias, eletrônicos domésticos, óleo, lâmpadas e sucata de cobre estão entre as exclusões, com exceção legal específica para óleo usado.
  • Venda de sucata e remuneração por coleta são receitas diferentes.
  • Peso, origem e destino precisam ser rastreados.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Compra de coletor incentivadoFornecedor e material cumprem art. 170?Possível crédito presumido
Compra de empresa regularHá IBS/CBS no documento?Crédito normal se admitido
Venda de sucataQual material/classificação?Débito da venda conforme regra
Coleta/triagemQuem remunera e por qual serviço?Receita de serviço
Logística reversaHá obrigação, custeio e destinação?Mapear contrato

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Crédito presumido

O art. 170 permite crédito presumido ao contribuinte regular que adquire resíduos sólidos de coletores incentivados para destinação final ambientalmente adequada. CBS: 7%; IBS cresce de 1,3% em 2029 até 13% em 2033. LEI

Quem é coletor incentivado

Pessoa física que coleta/triagem e vende ao destinador, associação/cooperativa exclusiva dessas pessoas e entidade de segundo nível descrita na lei. Compra de qualquer atravessador não deve receber o crédito por aproximação.

Exclusões

Não há esse crédito para agrotóxicos, medicamentos domiciliares, pilhas/baterias, pneus, eletrônicos domésticos, óleos/lubrificantes e embalagens, lâmpadas e sucata de cobre. Rerrefinador/coletor autorizado tem exceção para óleo usado. LEI

Documento e balanço de massa

Documento admitido, peso, tipo do resíduo, fornecedor, transporte e destinação precisam fechar. Misturar cobre excluído com outros metais em uma única linha impede cálculo seguro.

Serviço e venda

Receber para coletar/destinar e vender material recuperado são receitas distintas. Contrato deve definir propriedade do resíduo, responsabilidade ambiental e preço de cada etapa.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Crédito de resíduosLC 214/2025, art. 170
Créditos geraisLC 214/2025, arts. 47 a 57
Logística reversaLei 12.305/2010 e regulamentação ambiental

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.