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Siderurgia, metalurgia e produtos de metal: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Metal, estrutura fabricada, montagem, obra e manutenção são operações que podem coexistir. A regra geral se aplica salvo produto/regime expresso; mineração e sucata entram por módulos próprios.
  • Minério, sucata, energia, ligas, tratamento, frete e máquinas podem gerar créditos. Aquisição de sucata de não contribuinte exige testar o crédito presumido e suas condições.
  • Controle liga, teor, peso, lote, certificado, NCM, propriedade do material, industrialização por encomenda, sucata gerada, obra e aceite.
  • Estrutura fornecida e instalada não deve ser classificada apenas pelo CNAE industrial quando o contrato assumir obrigação de construção ou incorporação.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Venda de produto próprioQual NCM, etapa e destino?IBS/CBS e eventual IS conforme o produto
Industrialização por encomendaQuem fornece insumos e assume perdas?Separar bem, serviço e materiais
Instalação/manutençãoÉ obrigação autônoma ou acessória?Classificar contrato e documento
Sucata, subproduto e ativoÉ resíduo, produto ou bem usado?Aplicar regra da operação real
ExportaçãoHá saída e consumo no exterior?Testar imunidade e prova

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

CNAE é porta de entrada, não conclusão

Produção de ferro, aço e não ferrosos, fundição, estruturas metálicas, ferramentas, embalagens e outros produtos de metal. O código cadastral direciona esta trilha, mas contrato, produto, destinatário, natureza jurídica e execução real determinam a regra aplicável. CNAE secundário relevante exige análise conjunta.

Regra setorial da reforma

Metal, estrutura fabricada, montagem, obra e manutenção são operações que podem coexistir. A regra geral se aplica salvo produto/regime expresso; mineração e sucata entram por módulos próprios.

Créditos e custo líquido

Minério, sucata, energia, ligas, tratamento, frete e máquinas podem gerar créditos. Aquisição de sucata de não contribuinte exige testar o crédito presumido e suas condições.

Documentos, cadastros e sistemas

Controle liga, teor, peso, lote, certificado, NCM, propriedade do material, industrialização por encomenda, sucata gerada, obra e aceite.

Ponto decisivo do setor

Estrutura fornecida e instalada não deve ser classificada apenas pelo CNAE industrial quando o contrato assumir obrigação de construção ou incorporação.

Preço, contrato e caixa

A simulação deve separar tributo destacado, créditos comprovados, gastos sem crédito, prazo de recebimento e momento de pagamento. Contratos que atravessam a transição precisam de cláusula de recomposição, responsabilidade por cadastro e tratamento de fatos posteriores.

CNAEs secundários e atividades combinadas

Uma empresa pode precisar de mais de um guia. A atividade principal ordena a triagem; atividades secundárias, receitas materiais e operações sujeitas a regime específico devem entrar como módulos adicionais, sem dupla contagem de receita.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Crédito presumido de reciclagemLC 214/2025, art. 170
Incidência/baseLC 214/2025, arts. 4º e 12
Construção/imóveisLC 214/2025, arts. 251 e seguintes quando aplicável

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.