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Setor imobiliário: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Pessoa física pode se tornar contribuinte ao superar critérios de quantidade e receita.
  • Alienação, locação, corretagem e construção possuem momentos e reduções diferentes.
  • O redutor de ajuste depende do imóvel e de documentação histórica.
  • Locação residencial de até 90 dias pode seguir hotelaria nas hipóteses legais.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Venda de imóvelVendedor é contribuinte e qual redutor existe?Regime imobiliário; redução de 50%
LocaçãoUso, prazo e contribuinte?Redução de 70%; redutor social se residencial
CorretagemQual comissão de cada corretor?Redução de 50%
AdministraçãoQual é a remuneração própria?Regime imobiliário
PermutaHá torna e quem são as partes?Não incidência da permuta; tratar torna/regras

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Quem é contribuinte

O art. 251 traz limites para pessoa física: locação acima do valor legal e mais de três imóveis, alienações em quantidade definida e venda de imóvel construído pelo próprio alienante. Valores e condições devem ser atualizados. LEI

Operações e momento

O art. 252 inclui alienação, direitos reais, locação, administração, intermediação e construção. O art. 254 define momentos diferentes; locação e intermediação são devidas em cada pagamento.

Reduções de alíquota

O art. 261 reduz em 50% as alíquotas das operações imobiliárias e em 70% as de locação, cessão onerosa e arrendamento. Redução de 70% significa usar 30% da taxa normal. LEI

Redutores

O redutor de ajuste é individual por imóvel e depende de aquisição, valor de referência e eventos documentados. O redutor social alcança imóvel residencial novo/lote e locação residencial nos valores atualizados. Não usar valor fixo antigo sem atualização.

Corretagem compartilhada

Quando mais de um corretor participa, a base de cada um é sua remuneração, com exclusões específicas do art. 255. Comissão recebida e repasse precisam de contrato e documento.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Contribuintes e operaçõesLC 214/2025, arts. 251 e 252
Base e redutoresLC 214/2025, arts. 255 a 260
AlíquotasLC 214/2025, art. 261

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.