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Setor de energia elétrica: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • O recolhimento é concentrado nas hipóteses do art. 28 e ocorre no fornecimento para consumo ou não contribuinte regular.
  • No ACL, vendedor, comercializador varejista ou consumidor podem assumir papéis diferentes.
  • Compensação de microgeração exclui da base apenas a energia nas condições legais, não todos os componentes da fatura.
  • Local da operação depende do consumo e do estabelecimento principal em situações sem consumo.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Energia no ACRDistribuidora fornece ao consumidor?Recolhimento pela distribuidora
Energia no ACLQuem vende e quem consome?Aplicar art. 28 por agente
Liquidação multilateralHá varejista representante?Responsabilidade específica
Transmissão/conexãoConsumidor está na rede básica?Recolhimento pela transmissora
Micro/minigeraçãoCumpre Lei 14.300 e limites?Exclusão parcial da base

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Concentração do recolhimento

O art. 28 define responsáveis por ambiente regulado, livre, aquisição multilateral e transmissão. O tributo é recolhido somente no fornecimento para consumo ou para contribuinte fora do regime regular. LEI

Local da operação

Energia para consumo usa o local da entrega/disponibilização. Em operações sem consumo, aplicam-se regras do estabelecimento principal e da liquidação multilateral. Cadastros de unidades consumidoras são dados fiscais.

Geração distribuída

A base exclui a energia fornecida pela distribuidora na quantidade compensada pela mesma unidade e créditos permitidos, dentro do SCEE e dos limites de potência. Custo de disponibilidade, energia reativa, demanda, conexão e componentes não ligados à energia não entram na exclusão. LEI

Crédito do consumidor

Consumidor no regime regular deve vincular documento, estabelecimento consumidor, finalidade e extinção do débito conforme as regras. Unidade administrativa, produção e uso pessoal não devem ser agregados.

Contratos e CCEE

Preço de energia, uso da rede, encargos, perdas, liquidação e representação varejista precisam ser segregados. O valor da liquidação multilateral tem regra própria de base no art. 12, § 9º.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Energia elétricaLC 214/2025, art. 28
Local e baseLC 214/2025, arts. 11 e 12
Geração distribuídaLC 214/2025, art. 28, §§ 3º e 4º

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.