Revenda de pneus: o que muda com a reforma tributária
- Pneu novo segue, em regra, a tributação normal do produto.
- Pneu usado adquirido de pessoa física para revenda pode ser testado no art. 171.
- Pneu-resíduo está expressamente fora do crédito presumido do art. 170.
- Carcaça, desconto de troca e serviço precisam de documentação própria.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Pneu novo | É revenda/importação? | Regra geral e crédito da entrada |
| Pneu usado | Cumpre definição do art. 171? | Possível crédito presumido |
| Pneu recapado | Quem industrializa e quem fornece carcaça? | Mapear produto/processo |
| Montagem/alinhamento | Serviço autônomo? | Regra geral |
| Carcaça/resíduo | Vai à revenda, recapagem ou descarte? | Não usar art. 170 para pneu |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Usado para revenda
O art. 171 pode alcançar bem móvel usado comprado de PF não contribuinte ou MEI para revenda, desde que tenha sido consumido e retornado ao comércio. Identifique cada pneu/lote e a posterior venda.
Exclusão na reciclagem
O art. 170, § 3º, exclui pneus do crédito presumido de resíduos. Destinação ambiental continua obrigatória, mas não cria aquele crédito. LEI
Recapagem e carcaça
Contrato define se há venda de recapado, industrialização sobre carcaça do cliente ou troca. A avaliação da carcaça precisa aparecer no estoque e no documento.
Serviços automotivos
Montagem, balanceamento, alinhamento e reparo não herdam o tratamento do pneu. Separe receita, peças e consumo interno.
Garantia
Laudo do fabricante, devolução, crédito comercial e reposição ao consumidor precisam fechar. Baixa de estoque sem documento não ajusta o débito original.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Usados | LC 214/2025, art. 171 |
| Exclusão de pneus | LC 214/2025, art. 170, § 3º, IV |
| Créditos/devoluções | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.