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Revenda de pneus: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Pneu novo segue, em regra, a tributação normal do produto.
  • Pneu usado adquirido de pessoa física para revenda pode ser testado no art. 171.
  • Pneu-resíduo está expressamente fora do crédito presumido do art. 170.
  • Carcaça, desconto de troca e serviço precisam de documentação própria.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Pneu novoÉ revenda/importação?Regra geral e crédito da entrada
Pneu usadoCumpre definição do art. 171?Possível crédito presumido
Pneu recapadoQuem industrializa e quem fornece carcaça?Mapear produto/processo
Montagem/alinhamentoServiço autônomo?Regra geral
Carcaça/resíduoVai à revenda, recapagem ou descarte?Não usar art. 170 para pneu

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Usado para revenda

O art. 171 pode alcançar bem móvel usado comprado de PF não contribuinte ou MEI para revenda, desde que tenha sido consumido e retornado ao comércio. Identifique cada pneu/lote e a posterior venda.

Exclusão na reciclagem

O art. 170, § 3º, exclui pneus do crédito presumido de resíduos. Destinação ambiental continua obrigatória, mas não cria aquele crédito. LEI

Recapagem e carcaça

Contrato define se há venda de recapado, industrialização sobre carcaça do cliente ou troca. A avaliação da carcaça precisa aparecer no estoque e no documento.

Serviços automotivos

Montagem, balanceamento, alinhamento e reparo não herdam o tratamento do pneu. Separe receita, peças e consumo interno.

Garantia

Laudo do fabricante, devolução, crédito comercial e reposição ao consumidor precisam fechar. Baixa de estoque sem documento não ajusta o débito original.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
UsadosLC 214/2025, art. 171
Exclusão de pneusLC 214/2025, art. 170, § 3º, IV
Créditos/devoluçõesLC 214/2025, arts. 47 a 57

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.