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Produtor rural: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Receita anual inferior a R$ 3,6 milhões torna o produtor, em regra, não contribuinte, com atualização anual do limite.
  • O produtor pode optar pelo regime regular e a opção é irretratável no ano.
  • O comprador regular pode ter crédito presumido na aquisição de não contribuinte.
  • Participações em outras pessoas jurídicas rurais podem ser somadas para o limite.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Venda por não contribuinteReceita está abaixo do limite e não houve opção?Sem débito; crédito presumido ao comprador
Venda por contribuinteOptou ou superou o limite?Regime regular com débitos/créditos
IntegraçãoContrato cumpre definição legal?Regras do produtor integrado
InsumosEstão no Anexo IX e cumprem condições?Redução/diferimento conforme caso
ExportaçãoProduto e operação foram exportados?Imunidade e controles

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Limite e excesso

O art. 164 fixa R$ 3,6 milhões, atualizado pelo IPCA. Excesso torna o produtor contribuinte no segundo mês subsequente; se não superar 20%, os efeitos passam ao ano seguinte. LEI

Opção pelo regime regular

O art. 165 permite opção a qualquer tempo com efeitos no mês seguinte, irretratável no ano e renovada até renúncia. Compare créditos de insumos, compradores, caixa e obrigações.

Crédito presumido do comprador

O art. 168 permite crédito presumido ao adquirente regular de produtor não contribuinte. O documento deve discriminar valor da operação, crédito e valor líquido fiscal; percentuais serão divulgados anualmente.

Integração e agregação de receitas

Produtor integrado tem definição própria. Receita de pessoas jurídicas rurais com participação societária pode ser somada para verificar o limite; fracionar atividade não resolve o teste.

Insumos

A redução e o diferimento dependem do produto listado, registro e destinação. Semente, fertilizante, defensivo, máquina e serviço não devem receber o mesmo tratamento por pertencerem ao campo.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Produtor não contribuinteLC 214/2025, arts. 164 a 167
Crédito presumidoLC 214/2025, art. 168
Insumos agropecuáriosLC 214/2025, arts. 138 e 139 e Anexo IX

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.