Produtor rural: o que muda com a reforma tributária
- Receita anual inferior a R$ 3,6 milhões torna o produtor, em regra, não contribuinte, com atualização anual do limite.
- O produtor pode optar pelo regime regular e a opção é irretratável no ano.
- O comprador regular pode ter crédito presumido na aquisição de não contribuinte.
- Participações em outras pessoas jurídicas rurais podem ser somadas para o limite.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Venda por não contribuinte | Receita está abaixo do limite e não houve opção? | Sem débito; crédito presumido ao comprador |
| Venda por contribuinte | Optou ou superou o limite? | Regime regular com débitos/créditos |
| Integração | Contrato cumpre definição legal? | Regras do produtor integrado |
| Insumos | Estão no Anexo IX e cumprem condições? | Redução/diferimento conforme caso |
| Exportação | Produto e operação foram exportados? | Imunidade e controles |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Limite e excesso
O art. 164 fixa R$ 3,6 milhões, atualizado pelo IPCA. Excesso torna o produtor contribuinte no segundo mês subsequente; se não superar 20%, os efeitos passam ao ano seguinte. LEI
Opção pelo regime regular
O art. 165 permite opção a qualquer tempo com efeitos no mês seguinte, irretratável no ano e renovada até renúncia. Compare créditos de insumos, compradores, caixa e obrigações.
Crédito presumido do comprador
O art. 168 permite crédito presumido ao adquirente regular de produtor não contribuinte. O documento deve discriminar valor da operação, crédito e valor líquido fiscal; percentuais serão divulgados anualmente.
Integração e agregação de receitas
Produtor integrado tem definição própria. Receita de pessoas jurídicas rurais com participação societária pode ser somada para verificar o limite; fracionar atividade não resolve o teste.
Insumos
A redução e o diferimento dependem do produto listado, registro e destinação. Semente, fertilizante, defensivo, máquina e serviço não devem receber o mesmo tratamento por pertencerem ao campo.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Produtor não contribuinte | LC 214/2025, arts. 164 a 167 |
| Crédito presumido | LC 214/2025, art. 168 |
| Insumos agropecuários | LC 214/2025, arts. 138 e 139 e Anexo IX |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.