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Postos de combustíveis: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Combustíveis listados no art. 172 sofrem IBS/CBS uma única vez.
  • A base é a quantidade e as alíquotas são específicas por unidade de medida.
  • Conveniência, lavagem e outros serviços seguem suas próprias regras.
  • Quebra, evaporação, medição e estoque precisam fechar em litros.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Gasolina/diesel/etanol/GNVProduto está no art. 172?Regime específico monofásico
LubrificanteÉ combustível listado ou produto comum?Classificar separadamente
ConveniênciaQual produto é vendido?Regra do item
Lavagem/trocaServiço e material estão separados?Regra geral da operação
Fidelidade/descontoQuem financia e como documenta?Testar base e repasse

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Incidência única

O art. 172 lista os combustíveis sujeitos à incidência única. O posto revendedor precisa identificar o tributo cobrado na cadeia e evitar calcular novamente como se fosse mercadoria comum. LEI

Base por quantidade

A base é a quantidade de combustível e o valor do tributo resulta da multiplicação pela alíquota específica por unidade. [LEI, arts. 173 e 174] Margem em reais e carga por litro devem aparecer juntas no simulador.

Crédito do adquirente

A apropriação de crédito na compra de combustível segue regras próprias do regime e do uso empresarial. O posto deve fornecer documento correto ao cliente sem prometer crédito para consumo pessoal ou hipótese vedada.

Receitas anexas

Café, bebida, alimento, lubrificante, lavagem, troca de óleo, aluguel e publicidade não herdam o regime do combustível. Separe PDV, estoque, equipe e documento.

Controle volumétrico

Entrada da distribuidora, temperatura, aferição, estoque de tanque, venda em bomba, teste, evaporação e perda precisam reconciliar. Diferença física pode gerar efeito fiscal e regulatório.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Regime de combustíveisLC 214/2025, arts. 172 a 181
Base e alíquotasLC 214/2025, arts. 173 e 174
Crédito de combustíveisLC 214/2025, arts. 47 e regras específicas

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.