Postos de combustíveis: o que muda com a reforma tributária
- Combustíveis listados no art. 172 sofrem IBS/CBS uma única vez.
- A base é a quantidade e as alíquotas são específicas por unidade de medida.
- Conveniência, lavagem e outros serviços seguem suas próprias regras.
- Quebra, evaporação, medição e estoque precisam fechar em litros.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Gasolina/diesel/etanol/GNV | Produto está no art. 172? | Regime específico monofásico |
| Lubrificante | É combustível listado ou produto comum? | Classificar separadamente |
| Conveniência | Qual produto é vendido? | Regra do item |
| Lavagem/troca | Serviço e material estão separados? | Regra geral da operação |
| Fidelidade/desconto | Quem financia e como documenta? | Testar base e repasse |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Incidência única
O art. 172 lista os combustíveis sujeitos à incidência única. O posto revendedor precisa identificar o tributo cobrado na cadeia e evitar calcular novamente como se fosse mercadoria comum. LEI
Base por quantidade
A base é a quantidade de combustível e o valor do tributo resulta da multiplicação pela alíquota específica por unidade. [LEI, arts. 173 e 174] Margem em reais e carga por litro devem aparecer juntas no simulador.
Crédito do adquirente
A apropriação de crédito na compra de combustível segue regras próprias do regime e do uso empresarial. O posto deve fornecer documento correto ao cliente sem prometer crédito para consumo pessoal ou hipótese vedada.
Receitas anexas
Café, bebida, alimento, lubrificante, lavagem, troca de óleo, aluguel e publicidade não herdam o regime do combustível. Separe PDV, estoque, equipe e documento.
Controle volumétrico
Entrada da distribuidora, temperatura, aferição, estoque de tanque, venda em bomba, teste, evaporação e perda precisam reconciliar. Diferença física pode gerar efeito fiscal e regulatório.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Regime de combustíveis | LC 214/2025, arts. 172 a 181 |
| Base e alíquotas | LC 214/2025, arts. 173 e 174 |
| Crédito de combustíveis | LC 214/2025, arts. 47 e regras específicas |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.