Pet shops: o que muda com a reforma tributária
- Veterinária não recebe a redução de 60% dos serviços de saúde humana.
- Serviço intelectual de médico-veterinário pode ter redução de 30% se cumprir o art. 127.
- Plano de assistência à saúde animal tem regime específico e redução de 30%, com crédito vedado ao adquirente.
- Venda de produto e prestação de serviço precisam ser segregadas.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Ração e acessórios | Produto está em anexo específico? | Regra do produto, normalmente geral no varejo pet |
| Medicamento veterinário | A lista beneficia o item e uso veterinário? | Não equiparar automaticamente a medicamento humano |
| Consulta veterinária | Prestador cumpre art. 127? | Possível redução de 30% |
| Banho e tosa | É serviço veterinário intelectual? | Regra geral |
| Plano de saúde animal | É plano de assistência estruturado? | Regime do art. 243 |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Serviço veterinário e art. 127
Médicos-veterinários e zootecnistas estão na lista de profissões com redução de 30%. Para pessoa jurídica, sócios, objeto, atividades e prestação direta precisam cumprir requisitos cumulativos. LEI
Banho, tosa, hotel e creche
Esses serviços não se tornam veterinários porque são prestados no mesmo estabelecimento. INTERPRETAÇÃO Separe agenda, equipe, preço e documento.
Planos de assistência animal
O art. 243 aplica o regime de planos de saúde animal com alíquotas de referência reduzidas em 30% e veda crédito ao adquirente. Mensalidade de clube de vantagens pode não ser plano; contrato e cobertura decidem.
Produtos e consumo
A loja deve classificar ração, medicamentos, higiene e acessórios por NCM. Benefícios de insumos agropecuários não devem ser transportados automaticamente ao produto vendido ao tutor.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Profissionais veterinários | LC 214/2025, art. 127 |
| Planos de saúde animal | LC 214/2025, art. 243 |
| Regra geral e créditos | LC 214/2025, arts. 4º e 47 a 57 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.