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Padarias e confeitarias varejistas: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Pão ou ingrediente beneficiado não torna toda a padaria alíquota zero.
  • Produto fabricado, revenda e consumo no local podem seguir regras diferentes.
  • Ficha técnica e NCM do produto final são indispensáveis.
  • Perdas perecíveis e consumo interno precisam de controle.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Pães e produtos básicosItem/NCM consta do anexo?Testar zero/redução
Bolos e confeitariaProduto final está listado?Regra do item; não herdar ingrediente
Café/refeição no localÉ serviço de alimentação?Regime de bares/restaurantes
Revenda embaladaQuem fabricou e qual NCM?Regra do produto
Encomenda/deliveryHá entrega e personalização?Separar produto, frete e serviço real

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Produto final decide

Os anexos da LC 214 descrevem bens por classificação. Açúcar ou farinha beneficiados não transferem benefício automaticamente ao bolo. Cadastre a saída produzida, não apenas seus ingredientes.

Consumo no local

Alimentação e bebidas fornecidas por bar/restaurante seguem regime específico dos arts. 273 a 276. Balcão de pão, buffet, café e delivery devem ser mapeados conforme operação real.

Simples misto

Revenda tende ao Anexo I, fabricação ao Anexo II até 2026 e ao Anexo I a partir de 2027 (art. 517 da LC 214) e serviço de alimentação segue a segregação aplicável. PGDAS-D precisa refletir a origem da receita.

Créditos e perdas

Ingredientes, embalagem, energia e serviços tributados podem gerar crédito no regime regular. Folha não gera crédito comum. Perecimento exige inventário e análise de estorno.

Encomendas

Sinal, cancelamento, personalização e data de entrega precisam estar no contrato. Adiantamento e fato gerador seguem a regra aplicável, sem tributar ou cancelar por mera conveniência do sistema.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Alimentos reduzidos/zeroLC 214/2025, arts. 125, 128, 143 e anexos
Bares e restaurantesLC 214/2025, arts. 273 a 276
Créditos e perdasLC 214/2025, arts. 47 a 57

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.