Padarias e confeitarias varejistas: o que muda com a reforma tributária
- Pão ou ingrediente beneficiado não torna toda a padaria alíquota zero.
- Produto fabricado, revenda e consumo no local podem seguir regras diferentes.
- Ficha técnica e NCM do produto final são indispensáveis.
- Perdas perecíveis e consumo interno precisam de controle.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Pães e produtos básicos | Item/NCM consta do anexo? | Testar zero/redução |
| Bolos e confeitaria | Produto final está listado? | Regra do item; não herdar ingrediente |
| Café/refeição no local | É serviço de alimentação? | Regime de bares/restaurantes |
| Revenda embalada | Quem fabricou e qual NCM? | Regra do produto |
| Encomenda/delivery | Há entrega e personalização? | Separar produto, frete e serviço real |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Produto final decide
Os anexos da LC 214 descrevem bens por classificação. Açúcar ou farinha beneficiados não transferem benefício automaticamente ao bolo. Cadastre a saída produzida, não apenas seus ingredientes.
Consumo no local
Alimentação e bebidas fornecidas por bar/restaurante seguem regime específico dos arts. 273 a 276. Balcão de pão, buffet, café e delivery devem ser mapeados conforme operação real.
Simples misto
Revenda tende ao Anexo I, fabricação ao Anexo II até 2026 e ao Anexo I a partir de 2027 (art. 517 da LC 214) e serviço de alimentação segue a segregação aplicável. PGDAS-D precisa refletir a origem da receita.
Créditos e perdas
Ingredientes, embalagem, energia e serviços tributados podem gerar crédito no regime regular. Folha não gera crédito comum. Perecimento exige inventário e análise de estorno.
Encomendas
Sinal, cancelamento, personalização e data de entrega precisam estar no contrato. Adiantamento e fato gerador seguem a regra aplicável, sem tributar ou cancelar por mera conveniência do sistema.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Alimentos reduzidos/zero | LC 214/2025, arts. 125, 128, 143 e anexos |
| Bares e restaurantes | LC 214/2025, arts. 273 a 276 |
| Créditos e perdas | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.