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Odontologia: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Os serviços odontológicos (NBS 1.2301.23.00) têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS no regime regular (art. 130 e Anexo III, item 9); a redução não vale para o DAS inteiro nem para curso, aluguel de sala ou venda de produto.
  • Folha e salários não geram crédito comum; a diferença entre consultório com empregados e dentista autônomo muda a conta.
  • Glosa de convênio só sai da base se for glosa de auditoria e não paga (art. 130, parágrafo único); inadimplência comum não entra.

O que muda

A regra principal em linguagem simples

Os serviços odontológicos classificados na NBS 1.2301.23.00 estão no item 9 do Anexo III da LC 214/2025. No regime regular, suas alíquotas de IBS e CBS têm redução de 60%. Assim, aplica-se 40% da alíquota de cada tributo. LEI Art. 130 e Anexo III.

Se uma alíquota hipotética fosse 10%, o serviço abrangido pagaria 4% antes dos créditos. Isso não significa uma alíquota definitiva de 4%, nem uma redução de 60% de todos os impostos da clínica.

Não confunda as duas regras profissionais: o art. 127 disciplina redução de 30% para profissões expressamente relacionadas. A odontologia está contemplada como serviço de saúde pelo art. 130 e Anexo III. Não se somam descontos de 30% e 60% pelo fato de o dentista ter conselho profissional.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado.

Três situações que precisam ficar separadas

SituaçãoComo começar a análiseErro que isso evita
Dentista pessoa físicaExaminar atividade, sujeição ao IBS/CBS, receitas, obrigações e tributação da renda individualmentePresumir que todo CPF está fora da reforma ou recomendar CNPJ apenas por causa dela
Clínica no Simples, com IBS/CBS no DASUsar LC 123, anexo, fator R e segregação corretosMultiplicar todo o DAS por 40%
Clínica no regime regular de IBS/CBSAplicar a regra do serviço às saídas e verificar os créditos efetivos nas entradasConsiderar salários e toda compra como crédito integral

A terceira situação inclui tanto empresas fora do Simples quanto optantes que escolham recolher IBS/CBS pelo regime regular. Escolher IBS/CBS por fora não significa, por si só, abandonar o Simples para todos os demais tributos. LEI Art. 41 da LC 214.

O que continua existindo

IBS e CBS reformulam a tributação do consumo. Não substituem automaticamente IRPJ, CSLL, IRPF, contribuição previdenciária nem FGTS. O ISS permanece durante a transição e não desaparece em 2027. A análise do fator R continua importante para as atividades sujeitas a ele no Simples.

Para a clínica fora do Simples, compare 2027 com 2026 considerando a substituição de PIS/Cofins pela CBS, o IBS de transição, o ISS ainda existente e os demais tributos. Não apresente apenas IBS/CBS como “tributação total”. LEI EC 132/2023 e LC 214, arts. 343 a 348.

As cinco particularidades que mais mudam a conta

ParticularidadeO que significaProvidência do contador
Serviço odontológico abrangido pela NBSRedução de 60% no regime regularRelacionar cada receita à sua operação e classificação
Paciente particularEm regra, não compra buscando crédito empresarialExaminar preço final, acessibilidade e margem
Folha relevanteSalário não gera crédito comum de IBS/CBSSimular sem transformar folha em compra tributada
Convênios e glosasExiste exclusão legal para glosa qualificada e não pagaConciliar faturamento, auditoria, recebimento e ajuste fiscal
Tratamentos parceladosCaixa e prestação podem ocorrer em momentos diferentesSeparar contrato, serviço, adiantamento, recebimento e documento

Faturamento não é sinônimo de dinheiro disponível. A clínica pode emitir documentos, receber em parcelas, sofrer glosas e pagar laboratório antes de receber do paciente. O planejamento precisa ter uma conta de tributos e outra de caixa.

Calendário para organizar o trabalho

PeríodoRegra ou eventoAplicação à clínica
2026Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%; observar reduções aplicáveis e condições legais de dispensa de recolhimento; Simples fora desse testeValidar obrigações e documentos; não presumir dispensa incondicional
Até 30/10/2026Janela para opção pelo regime regular (prorrogada pela Resolução CGSN 194/2026) de IBS/CBS no primeiro semestre de 2027Priorizar clientes do Simples com decisão pendente
01/10/2026Prazo informado para campos IBS/CBS na NFS-e nacional de serviços sujeitos ao ISS na categoria geral indicada no ato conjuntoConferir enquadramento do serviço odontológico, regime, emissor e versão operacional
2027–2028CBS substitui PIS/Cofins; IBS de transição soma 0,1%; ISS continuaUsar alíquotas da competência, com ajustes legais, sem antecipar cenário de 2033
2029–2032Redução progressiva de ISS/ICMS e expansão do IBSRecalcular cada exercício
2033Extinção de ISS/ICMS na transiçãoComparar estrutura definitiva de consumo e demais tributos separadamente

A opção vale para o primeiro semestre de 2027; a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou o prazo para 30/10/2026 e fixou o cancelamento de 03/11 a 20/12/2026. A opção posterior para o segundo semestre tem janela em março de 2027. Registrar a escolha e seu comprovante; não substituir essa providência por uma conversa informal. Fonte: Receita Federal — opção para 2027.

Quanto à NFS-e, a orientação distingue emissão sem rejeição automática e documento em conformidade. Conseguir emitir a nota não prova que os campos obrigatórios foram preenchidos. O cronograma também separa os optantes do Simples mencionados para 2027. Fonte: Portal Nacional da NFS-e — orientação de 07/08/2026.

Controle de validade: antes de executar uma opção ou atualizar o emissor, confirmar atos posteriores à data deste guia. Datas normativas e parâmetros de sistema devem ter responsável e evidência de conferência.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

LC 214/2025, art. 130:

“Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”

Parágrafo único:

“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.”

Anexo III, item 9: serviços odontológicos — 1.2301.23.00.

Fonte: LC 214/2025 compilada, consultada em 28/09/2026. Transcrições de norma; conferir a redação vigente na competência examinada.

Mapa do fundamento e do limite

AssuntoBase principalO que não concluir automaticamente
Momento do fornecimento e antecipaçãoLC 214, art. 10 e regulamentosToda parcela segue só a data do recebimento ou da nota final
Base de cálculoLC 214, art. 12 e regras específicasValor líquido depositado equivale à base fiscal
Sujeição passivaLC 214, arts. 21 e seguintesCPF significa ausência de IBS/CBS
Opção pelo regime regularLC 214, art. 41; LC 123 e atos CGSNOptar por fora elimina todos os tributos do DAS
Apropriação de créditosLC 214, arts. 47 e seguintesToda despesa ou nota dá crédito imediato
Serviço odontológicoLC 214, art. 130 e Anexo III, item 9Desconto sobre o DAS inteiro ou sobre receitas alheias
GlosasLC 214, art. 130, parágrafo únicoInadimplência e taxa administrativa são glosas qualificadas
Dispositivos médicosLC 214, arts. 131 e 144, anexos e atos aplicáveisTodo material comprado por dentista tem zero ou redução
TransiçãoEC 132 e LC 214, arts. 343 a 348ISS acaba em 2027 ou alíquota de teste é definitiva
Fator RLC 123, art. 18, Anexos III/V; Resolução CGSN 140Distribuição de lucro integra folha elegível
Receita SaúdeIN RFB 2.240/2024Recibo dispensa automaticamente documento fiscal
ISS uniprofissionalDL 406/1968, art. 9º; STJ Tema 1.323; legislação localToda clínica limitada tem direito a ISS fixo

Questões que exigem validação antes de concluir

  • [ ] Alíquotas da competência: buscar atos aplicáveis; substituir as hipóteses dos exemplos.
  • [ ] Partilha do Simples: validar anexo, faixa, fator R, período e componentes retirados do DAS.
  • [ ] NBS/NCM efetivas: confirmar operação, descrição e requisitos, especialmente receitas acessórias e dispositivos.
  • [ ] Crédito disponível: comprovar valor, vínculo e requisitos; separar pendência de direito já apropriável.
  • [ ] Glosa: confirmar natureza, não pagamento e eventual reversão.
  • [ ] Contratos parcelados: conferir fato gerador, antecipações, preço e possibilidade de ajuste.
  • [ ] Pessoa física: examinar sujeição ao tributo e obrigações antes de orientar mudança de estrutura.
  • [ ] ISS fixo: analisar fatos, município e enquadramento; verificar situação do precedente ao atuar.
  • [ ] Sistema: confirmar leiaute, prazo e regras aplicáveis; guardar testes.

Essas validações não significam ausência geral de regulamentação. Já existem regulamentos da CBS e do IBS; o trabalho é localizar a regra vigente e aplicá-la corretamente ao fato do cliente.

Fontes oficiais

Nota editorial: este documento fornece conteúdo, modelos e método de trabalho. Não afirma que os filtros, alertas ou simuladores já estão implementados no JusFarol. Nenhuma carteira real foi analisada nos exemplos. Recomendações finais e materiais com a marca do escritório dependem de revisão, preenchimento e assinatura do profissional responsável.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.