Odontologia: o que muda com a reforma tributária
- Os serviços odontológicos (NBS 1.2301.23.00) têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS no regime regular (art. 130 e Anexo III, item 9); a redução não vale para o DAS inteiro nem para curso, aluguel de sala ou venda de produto.
- Folha e salários não geram crédito comum; a diferença entre consultório com empregados e dentista autônomo muda a conta.
- Glosa de convênio só sai da base se for glosa de auditoria e não paga (art. 130, parágrafo único); inadimplência comum não entra.
O que muda
A regra principal em linguagem simples
Os serviços odontológicos classificados na NBS 1.2301.23.00 estão no item 9 do Anexo III da LC 214/2025. No regime regular, suas alíquotas de IBS e CBS têm redução de 60%. Assim, aplica-se 40% da alíquota de cada tributo. LEI Art. 130 e Anexo III.
Se uma alíquota hipotética fosse 10%, o serviço abrangido pagaria 4% antes dos créditos. Isso não significa uma alíquota definitiva de 4%, nem uma redução de 60% de todos os impostos da clínica.
Não confunda as duas regras profissionais: o art. 127 disciplina redução de 30% para profissões expressamente relacionadas. A odontologia está contemplada como serviço de saúde pelo art. 130 e Anexo III. Não se somam descontos de 30% e 60% pelo fato de o dentista ter conselho profissional.
Fonte: LC 214/2025, texto compilado.
Três situações que precisam ficar separadas
| Situação | Como começar a análise | Erro que isso evita |
|---|---|---|
| Dentista pessoa física | Examinar atividade, sujeição ao IBS/CBS, receitas, obrigações e tributação da renda individualmente | Presumir que todo CPF está fora da reforma ou recomendar CNPJ apenas por causa dela |
| Clínica no Simples, com IBS/CBS no DAS | Usar LC 123, anexo, fator R e segregação corretos | Multiplicar todo o DAS por 40% |
| Clínica no regime regular de IBS/CBS | Aplicar a regra do serviço às saídas e verificar os créditos efetivos nas entradas | Considerar salários e toda compra como crédito integral |
A terceira situação inclui tanto empresas fora do Simples quanto optantes que escolham recolher IBS/CBS pelo regime regular. Escolher IBS/CBS por fora não significa, por si só, abandonar o Simples para todos os demais tributos. LEI Art. 41 da LC 214.
O que continua existindo
IBS e CBS reformulam a tributação do consumo. Não substituem automaticamente IRPJ, CSLL, IRPF, contribuição previdenciária nem FGTS. O ISS permanece durante a transição e não desaparece em 2027. A análise do fator R continua importante para as atividades sujeitas a ele no Simples.
Para a clínica fora do Simples, compare 2027 com 2026 considerando a substituição de PIS/Cofins pela CBS, o IBS de transição, o ISS ainda existente e os demais tributos. Não apresente apenas IBS/CBS como “tributação total”. LEI EC 132/2023 e LC 214, arts. 343 a 348.
As cinco particularidades que mais mudam a conta
| Particularidade | O que significa | Providência do contador |
|---|---|---|
| Serviço odontológico abrangido pela NBS | Redução de 60% no regime regular | Relacionar cada receita à sua operação e classificação |
| Paciente particular | Em regra, não compra buscando crédito empresarial | Examinar preço final, acessibilidade e margem |
| Folha relevante | Salário não gera crédito comum de IBS/CBS | Simular sem transformar folha em compra tributada |
| Convênios e glosas | Existe exclusão legal para glosa qualificada e não paga | Conciliar faturamento, auditoria, recebimento e ajuste fiscal |
| Tratamentos parcelados | Caixa e prestação podem ocorrer em momentos diferentes | Separar contrato, serviço, adiantamento, recebimento e documento |
Faturamento não é sinônimo de dinheiro disponível. A clínica pode emitir documentos, receber em parcelas, sofrer glosas e pagar laboratório antes de receber do paciente. O planejamento precisa ter uma conta de tributos e outra de caixa.
Calendário para organizar o trabalho
| Período | Regra ou evento | Aplicação à clínica |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%; observar reduções aplicáveis e condições legais de dispensa de recolhimento; Simples fora desse teste | Validar obrigações e documentos; não presumir dispensa incondicional |
| Até 30/10/2026 | Janela para opção pelo regime regular (prorrogada pela Resolução CGSN 194/2026) de IBS/CBS no primeiro semestre de 2027 | Priorizar clientes do Simples com decisão pendente |
| 01/10/2026 | Prazo informado para campos IBS/CBS na NFS-e nacional de serviços sujeitos ao ISS na categoria geral indicada no ato conjunto | Conferir enquadramento do serviço odontológico, regime, emissor e versão operacional |
| 2027–2028 | CBS substitui PIS/Cofins; IBS de transição soma 0,1%; ISS continua | Usar alíquotas da competência, com ajustes legais, sem antecipar cenário de 2033 |
| 2029–2032 | Redução progressiva de ISS/ICMS e expansão do IBS | Recalcular cada exercício |
| 2033 | Extinção de ISS/ICMS na transição | Comparar estrutura definitiva de consumo e demais tributos separadamente |
A opção vale para o primeiro semestre de 2027; a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou o prazo para 30/10/2026 e fixou o cancelamento de 03/11 a 20/12/2026. A opção posterior para o segundo semestre tem janela em março de 2027. Registrar a escolha e seu comprovante; não substituir essa providência por uma conversa informal. Fonte: Receita Federal — opção para 2027.
Quanto à NFS-e, a orientação distingue emissão sem rejeição automática e documento em conformidade. Conseguir emitir a nota não prova que os campos obrigatórios foram preenchidos. O cronograma também separa os optantes do Simples mencionados para 2027. Fonte: Portal Nacional da NFS-e — orientação de 07/08/2026.
Controle de validade: antes de executar uma opção ou atualizar o emissor, confirmar atos posteriores à data deste guia. Datas normativas e parâmetros de sistema devem ter responsável e evidência de conferência.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
Texto legal central
LC 214/2025, art. 130:
“Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.”
Parágrafo único:
“Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.”
Anexo III, item 9: serviços odontológicos — 1.2301.23.00.
Fonte: LC 214/2025 compilada, consultada em 28/09/2026. Transcrições de norma; conferir a redação vigente na competência examinada.
Mapa do fundamento e do limite
| Assunto | Base principal | O que não concluir automaticamente |
|---|---|---|
| Momento do fornecimento e antecipação | LC 214, art. 10 e regulamentos | Toda parcela segue só a data do recebimento ou da nota final |
| Base de cálculo | LC 214, art. 12 e regras específicas | Valor líquido depositado equivale à base fiscal |
| Sujeição passiva | LC 214, arts. 21 e seguintes | CPF significa ausência de IBS/CBS |
| Opção pelo regime regular | LC 214, art. 41; LC 123 e atos CGSN | Optar por fora elimina todos os tributos do DAS |
| Apropriação de créditos | LC 214, arts. 47 e seguintes | Toda despesa ou nota dá crédito imediato |
| Serviço odontológico | LC 214, art. 130 e Anexo III, item 9 | Desconto sobre o DAS inteiro ou sobre receitas alheias |
| Glosas | LC 214, art. 130, parágrafo único | Inadimplência e taxa administrativa são glosas qualificadas |
| Dispositivos médicos | LC 214, arts. 131 e 144, anexos e atos aplicáveis | Todo material comprado por dentista tem zero ou redução |
| Transição | EC 132 e LC 214, arts. 343 a 348 | ISS acaba em 2027 ou alíquota de teste é definitiva |
| Fator R | LC 123, art. 18, Anexos III/V; Resolução CGSN 140 | Distribuição de lucro integra folha elegível |
| Receita Saúde | IN RFB 2.240/2024 | Recibo dispensa automaticamente documento fiscal |
| ISS uniprofissional | DL 406/1968, art. 9º; STJ Tema 1.323; legislação local | Toda clínica limitada tem direito a ISS fixo |
Questões que exigem validação antes de concluir
- [ ] Alíquotas da competência: buscar atos aplicáveis; substituir as hipóteses dos exemplos.
- [ ] Partilha do Simples: validar anexo, faixa, fator R, período e componentes retirados do DAS.
- [ ] NBS/NCM efetivas: confirmar operação, descrição e requisitos, especialmente receitas acessórias e dispositivos.
- [ ] Crédito disponível: comprovar valor, vínculo e requisitos; separar pendência de direito já apropriável.
- [ ] Glosa: confirmar natureza, não pagamento e eventual reversão.
- [ ] Contratos parcelados: conferir fato gerador, antecipações, preço e possibilidade de ajuste.
- [ ] Pessoa física: examinar sujeição ao tributo e obrigações antes de orientar mudança de estrutura.
- [ ] ISS fixo: analisar fatos, município e enquadramento; verificar situação do precedente ao atuar.
- [ ] Sistema: confirmar leiaute, prazo e regras aplicáveis; guardar testes.
Essas validações não significam ausência geral de regulamentação. Já existem regulamentos da CBS e do IBS; o trabalho é localizar a regra vigente e aplicá-la corretamente ao fato do cliente.
Fontes oficiais
- LC 214/2025 — texto compilado, Planalto.
- LC 123/2006 — Simples Nacional, Planalto.
- EC 132/2023 — reforma constitucional.
- Decreto 12.955/2026 — Regulamento da CBS.
- CGIBS — resoluções e regulamento do IBS.
- Resolução CGSN 140/2018 — texto e alterações.
- Receita Federal — opção pelo modelo de IBS/CBS para 2027.
- Portal NFS-e — prazos de destaque e conformidade.
- IN RFB 2.240/2024 — Receita Saúde.
- Receita Federal — Dmed, perguntas frequentes.
- STJ — Tema Repetitivo 1.323.
Nota editorial: este documento fornece conteúdo, modelos e método de trabalho. Não afirma que os filtros, alertas ou simuladores já estão implementados no JusFarol. Nenhuma carteira real foi analisada nos exemplos. Recomendações finais e materiais com a marca do escritório dependem de revisão, preenchimento e assinatura do profissional responsável.