Madeira, móveis, papel, gráficas e embalagens: o que muda com a reforma tributária
- A operação segue a regra do produto, sem redução setorial automática. Livro, embalagem, material publicitário, móvel sob medida e instalação podem exigir classificações distintas.
- Madeira, chapas, papel, tinta, energia, frete e máquinas podem gerar créditos; resíduos e insumos reciclados exigem verificar o regime de aquisição e eventual crédito presumido.
- Cadastre espécie/origem, FSC ou documento ambiental quando aplicável, NCM, gramatura, projeto, tiragem, lote, montagem, instalação, perdas e aparas.
- Gráfica não deve decidir pelo rótulo “serviço”: a entrega pode envolver bem material, direito, projeto e instalação, todos alcançados pelo IBS/CBS mas com documentos e créditos próprios.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Venda de produto próprio | Qual NCM, etapa e destino? | IBS/CBS e eventual IS conforme o produto |
| Industrialização por encomenda | Quem fornece insumos e assume perdas? | Separar bem, serviço e materiais |
| Instalação/manutenção | É obrigação autônoma ou acessória? | Classificar contrato e documento |
| Sucata, subproduto e ativo | É resíduo, produto ou bem usado? | Aplicar regra da operação real |
| Exportação | Há saída e consumo no exterior? | Testar imunidade e prova |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
CNAE é porta de entrada, não conclusão
Indústrias de madeira, celulose, papel, embalagens, impressão e móveis, incluindo instalação feita pelo fabricante. O código cadastral direciona esta trilha, mas contrato, produto, destinatário, natureza jurídica e execução real determinam a regra aplicável. CNAE secundário relevante exige análise conjunta.
Regra setorial da reforma
A operação segue a regra do produto, sem redução setorial automática. Livro, embalagem, material publicitário, móvel sob medida e instalação podem exigir classificações distintas.
Créditos e custo líquido
Madeira, chapas, papel, tinta, energia, frete e máquinas podem gerar créditos; resíduos e insumos reciclados exigem verificar o regime de aquisição e eventual crédito presumido.
Documentos, cadastros e sistemas
Cadastre espécie/origem, FSC ou documento ambiental quando aplicável, NCM, gramatura, projeto, tiragem, lote, montagem, instalação, perdas e aparas.
Ponto decisivo do setor
Gráfica não deve decidir pelo rótulo “serviço”: a entrega pode envolver bem material, direito, projeto e instalação, todos alcançados pelo IBS/CBS mas com documentos e créditos próprios.
Preço, contrato e caixa
A simulação deve separar tributo destacado, créditos comprovados, gastos sem crédito, prazo de recebimento e momento de pagamento. Contratos que atravessam a transição precisam de cláusula de recomposição, responsabilidade por cadastro e tratamento de fatos posteriores.
CNAEs secundários e atividades combinadas
Uma empresa pode precisar de mais de um guia. A atividade principal ordena a triagem; atividades secundárias, receitas materiais e operações sujeitas a regime específico devem entrar como módulos adicionais, sem dupla contagem de receita.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.
Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Incidência | LC 214/2025, art. 4º |
| Reciclagem/crédito presumido | LC 214/2025, art. 170 |
| Créditos | LC 214/2025, arts. 47 a 57 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.