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Locação de bens móveis: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • A locação de bem móvel entra no campo amplo de IBS/CBS, mesmo sem ISS hoje em várias situações.
  • Locação pura, serviço com operador e transporte são operações diferentes.
  • Caução devolvível não é preço; retenção por dano precisa ser classificada.
  • Compra do ativo pode gerar crédito no regime regular, exigindo simulação de investimento e caixa.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Aluguel puroHá cessão temporária sem operador?Regra geral de IBS/CBS
Máquina com operadorQuem dirige e assume a execução?Pode ser serviço, não locação pura
Transporte/entregaÉ acessório ou autônomo?Classificar local e base
CauçãoÉ devolvível?Não compor preço enquanto garantia verdadeira
Avaria/multaIndeniza dano ou remunera operação?Testar natureza

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Nova incidência

A Constituição e a LC 214 alcançam operações com bens, inclusive locação. A Súmula Vinculante sobre ISS não afasta IBS/CBS. LEI A empresa deve recalcular contratos que hoje consideram apenas tributos federais.

Local da operação

A locação de bem móvel segue as regras do art. 11; em aquisição centralizada por contribuinte regular com vários estabelecimentos, há regra do domicílio principal. Endereço de disponibilização e cadastro do adquirente precisam ser consistentes.

Ativo e crédito

Compra tributada do equipamento pode gerar crédito no regime regular conforme as condições gerais. Compare investimento inicial, crédito, vida útil, manutenção, venda posterior e ociosidade; depreciação contábil não é crédito adicional.

Operador e serviço

Empilhadeira alugada sem operador, máquina operada pela locadora e transporte de carga não devem compartilhar item fiscal. Quem controla a execução e assume o resultado ajuda a classificar.

Caução e dano

Caução realmente devolvível é garantia. Quando retida por avaria, pode indenizar dano ou pagar reparo/fornecimento; laudo, contrato e nota determinam o tratamento.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Incidência geralEC 132/2023 e LC 214/2025, art. 4º
LocalLC 214/2025, art. 11
CréditoLC 214/2025, arts. 47 a 57

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.