Infoprodutores: o que muda com a reforma tributária
- Curso online só recebe redução de educação se corresponder ao serviço/NBS do Anexo II.
- Venda de acesso, licença e comunidade pode seguir a regra geral.
- Plataforma, produtor, coprodutor e afiliado precisam ter papéis e receitas separados.
- Cliente no exterior não basta para exportação; o consumo deve ocorrer fora do Brasil.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Curso gravado | Entrega corresponde a serviço de educação do Anexo II? | Testar NBS; não presumir redução |
| Mentoria | Há interação educacional e qual NBS? | Validar redução ou regra geral |
| Comunidade/assinatura | O que o assinante recebe? | Regra conforme entrega |
| E-book/licença | Há cessão de direito ou conteúdo? | Regra geral salvo previsão |
| Afiliado/coprodutor | Quem vende e quem presta? | Separar comissão e receita própria |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Educação versus conteúdo digital
O art. 129 beneficia apenas serviços de educação relacionados no Anexo II. Vídeos, acesso a biblioteca, comunidade ou licença não se tornam educação apenas pelo marketing do produto. [LEI e INTERPRETAÇÃO]
Plataforma e produtor
Defina quem contrata o aluno, fixa preço, responde por reembolso e emite documento. Taxa da plataforma é aquisição; repasse líquido não significa receita líquida do produtor.
Coprodução e afiliados
Contrato deve separar copropriedade real, prestação de serviço e comissão. Se o produtor principal vende ao aluno, comissão do afiliado não reduz automaticamente a base da venda; pode gerar crédito quando tributada e admitida.
Reembolso e garantia
Prazo de garantia, chargeback, cancelamento e inadimplência devem ser conciliados com o documento original. Reserva contábil de reembolso não substitui evento efetivo.
Exterior
A exportação de serviço/bem imaterial exige adquirente no exterior e consumo no exterior conforme art. 80. Público brasileiro e campanha em português podem ser indícios, mas a conclusão depende dos fatos.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.
Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Educação | LC 214/2025, art. 129 e Anexo II |
| Plataformas | LC 214/2025, arts. 22 e 23 |
| Exportação digital | LC 214/2025, arts. 79 e 80 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.