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Infoprodutores: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Curso online só recebe redução de educação se corresponder ao serviço/NBS do Anexo II.
  • Venda de acesso, licença e comunidade pode seguir a regra geral.
  • Plataforma, produtor, coprodutor e afiliado precisam ter papéis e receitas separados.
  • Cliente no exterior não basta para exportação; o consumo deve ocorrer fora do Brasil.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Curso gravadoEntrega corresponde a serviço de educação do Anexo II?Testar NBS; não presumir redução
MentoriaHá interação educacional e qual NBS?Validar redução ou regra geral
Comunidade/assinaturaO que o assinante recebe?Regra conforme entrega
E-book/licençaHá cessão de direito ou conteúdo?Regra geral salvo previsão
Afiliado/coprodutorQuem vende e quem presta?Separar comissão e receita própria

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Educação versus conteúdo digital

O art. 129 beneficia apenas serviços de educação relacionados no Anexo II. Vídeos, acesso a biblioteca, comunidade ou licença não se tornam educação apenas pelo marketing do produto. [LEI e INTERPRETAÇÃO]

Plataforma e produtor

Defina quem contrata o aluno, fixa preço, responde por reembolso e emite documento. Taxa da plataforma é aquisição; repasse líquido não significa receita líquida do produtor.

Coprodução e afiliados

Contrato deve separar copropriedade real, prestação de serviço e comissão. Se o produtor principal vende ao aluno, comissão do afiliado não reduz automaticamente a base da venda; pode gerar crédito quando tributada e admitida.

Reembolso e garantia

Prazo de garantia, chargeback, cancelamento e inadimplência devem ser conciliados com o documento original. Reserva contábil de reembolso não substitui evento efetivo.

Exterior

A exportação de serviço/bem imaterial exige adquirente no exterior e consumo no exterior conforme art. 80. Público brasileiro e campanha em português podem ser indícios, mas a conclusão depende dos fatos.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
EducaçãoLC 214/2025, art. 129 e Anexo II
PlataformasLC 214/2025, arts. 22 e 23
Exportação digitalLC 214/2025, arts. 79 e 80

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.