Hotelaria: o que muda com a reforma tributária
- Hotelaria tem regime específico com redução de 40% das alíquotas.
- O hotel pode tomar créditos nas aquisições, mas o hóspede não pode se creditar do serviço de hotelaria.
- Alimentação e bebidas fornecidas pelo hotel seguem as regras de bares e restaurantes.
- Locação residencial por até 90 dias pode seguir hotelaria nas hipóteses legais.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Diária e serviços incluídos | Estão no valor da hospedagem? | Regime de hotelaria |
| Alimentação/bebidas | São fornecidas pelo estabelecimento? | Regime de bares/restaurantes |
| Evento/sala | É hospedagem, locação ou serviço autônomo? | Segregar pela entrega |
| Comissão OTA | Quem fatura e recebe? | Aquisição da plataforma/crédito |
| Curta temporada | Cumpre art. 253 e limites? | Possível regra de hotelaria |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Redução de 40%
Os arts. 277 a 283 criam regime específico. As alíquotas de hotelaria são reduzidas em 40%, ou seja, aplica-se 60% da taxa de referência. LEI
Crédito assimétrico
O hotel pode apropriar créditos de suas aquisições segundo as regras gerais. O adquirente do serviço de hotelaria não pode tomar crédito. Isso importa para clientes corporativos e para a comparação com locação. [LEI, arts. 282 e 283]
Alimentação dentro do hotel
O art. 280 determina que alimentação e bebidas fornecidas pelo hotel observem o regime de bares e restaurantes. Café incluído na diária, minibar, restaurante aberto ao público e pacote all-inclusive precisam ser mapeados.
Plataformas e repasses
Booking, operadoras e OTAs podem atuar como intermediárias ou revendedoras. Concilie valor da diária, comissão, imposto, cancelamento, no-show e recebível virtual.
Hospedagem curta em imóvel
Locação residencial por até 90 dias por contribuinte regular pode seguir as regras de hotelaria, conforme art. 253. Pessoa física só entra quando alcança os critérios do regime imobiliário.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Hotelaria | LC 214/2025, arts. 277 a 283 |
| Curta duração | LC 214/2025, art. 253 |
| Restaurantes | LC 214/2025, arts. 273 a 276 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.