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Hotelaria: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Hotelaria tem regime específico com redução de 40% das alíquotas.
  • O hotel pode tomar créditos nas aquisições, mas o hóspede não pode se creditar do serviço de hotelaria.
  • Alimentação e bebidas fornecidas pelo hotel seguem as regras de bares e restaurantes.
  • Locação residencial por até 90 dias pode seguir hotelaria nas hipóteses legais.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Diária e serviços incluídosEstão no valor da hospedagem?Regime de hotelaria
Alimentação/bebidasSão fornecidas pelo estabelecimento?Regime de bares/restaurantes
Evento/salaÉ hospedagem, locação ou serviço autônomo?Segregar pela entrega
Comissão OTAQuem fatura e recebe?Aquisição da plataforma/crédito
Curta temporadaCumpre art. 253 e limites?Possível regra de hotelaria

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Redução de 40%

Os arts. 277 a 283 criam regime específico. As alíquotas de hotelaria são reduzidas em 40%, ou seja, aplica-se 60% da taxa de referência. LEI

Crédito assimétrico

O hotel pode apropriar créditos de suas aquisições segundo as regras gerais. O adquirente do serviço de hotelaria não pode tomar crédito. Isso importa para clientes corporativos e para a comparação com locação. [LEI, arts. 282 e 283]

Alimentação dentro do hotel

O art. 280 determina que alimentação e bebidas fornecidas pelo hotel observem o regime de bares e restaurantes. Café incluído na diária, minibar, restaurante aberto ao público e pacote all-inclusive precisam ser mapeados.

Plataformas e repasses

Booking, operadoras e OTAs podem atuar como intermediárias ou revendedoras. Concilie valor da diária, comissão, imposto, cancelamento, no-show e recebível virtual.

Hospedagem curta em imóvel

Locação residencial por até 90 dias por contribuinte regular pode seguir as regras de hotelaria, conforme art. 253. Pessoa física só entra quando alcança os critérios do regime imobiliário.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
HotelariaLC 214/2025, arts. 277 a 283
Curta duraçãoLC 214/2025, art. 253
RestaurantesLC 214/2025, arts. 273 a 276

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.