Hospitais e clínicas cirúrgicas: o que muda com a reforma tributária
- Hospital tem dois mundos: o privado com fins lucrativos, que paga IBS/CBS com desconto de 60% e toma crédito, e o filantrópico imune, que não paga na venda mas também não toma crédito nas compras.
- Hospital compra muito material e medicamento, ao contrário do consultório. Por isso o crédito pesa bem mais na conta.
- As alíquotas cheias ainda serão fixadas pelo Senado.
O que muda
O serviço hospitalar tem 60% de desconto no IBS e na CBS. Como o hospital compra muito material, medicamento e equipamento, o crédito das compras pesa na conta, e o hospital com fins lucrativos tende a sair melhor que a clínica de consultas. INTERPRETAÇÃO O filantrópico imune vive o oposto: não paga na venda, mas o IBS/CBS embutido nas compras vira custo.
O que tem o desconto de 60%
| Serviço | Item do Anexo III | Base legal |
|---|---|---|
| Serviços cirúrgicos | 1 | LEI art. 130 |
| Gineco-obstétricos e assistência ao parto | 2 e 16 | LEI |
| UTI e urgência | 4 e 5 | LEI |
| Serviços hospitalares não classificados em outro item | 6 | LEI |
| Laboratório, diagnóstico por imagem, enfermagem, fisioterapia | 12, 13, 10, 11 | LEI |
| Estacionamento, locação de espaço, lanchonete, venda de produtos | Nenhum | Alíquota cheia ou regime próprio INTERPRETAÇÃO |
Materiais e medicamentos da conta hospitalar: há leitura publicada de que o que é aplicado no paciente é insumo do serviço hospitalar e segue a mesma tributação do serviço (Camargo e Vieira, 24/04/2026). INTERPRETAÇÃO Fica em aberto o medicamento com alíquota zero própria (oncologia, por exemplo) faturado à parte: se ele mantém a alíquota zero dentro da conta. EM ABERTO
Quem paga o hospital
- Operadoras de plano de saúde: deduzem da própria base o que pagam ao hospital (art. 235, II, a); não creditam. Para a operadora, o regime do hospital não muda a conta. LEI
- Glosas: o valor glosado e não pago sai da base do IBS/CBS (art. 130, parágrafo único). LEI
- SUS (pagamento por ente público): nas aquisições por pessoa jurídica de direito público, o imposto é destinado ao ente contratante e as alíquotas têm um redutor próprio (arts. 472 e 473); o fato gerador ocorre no pagamento (art. 10, § 2º). LEI O impacto no preço dos contratos com o SUS ainda depende dos redutores fixados. EM ABERTO
- Particular: pessoa física, não credita.
Filantrópicos: imunidade sem crédito
Instituições de assistência social sem fins lucrativos são imunes ao IBS e à CBS nos seus fornecimentos (art. 9º, III). LEI Duas consequências práticas:
- Sem crédito: a imunidade não alcança o imposto das compras, que passa a ser custo. INTERPRETAÇÃO
- Com CEBAS: o hospital compra medicamentos e dispositivos médicos com alíquota zero (arts. 144 e 146, § 1º, II), o que compensa parte desse custo. LEI
O crédito do estoque na virada
O hospital no regime regular em 2027 pode tomar crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de 1º/01/2027 (art. 381). Vale para quem estava no regime cumulativo (Lucro Presumido), sobre bens usados na prestação do serviço que não geraram crédito de PIS/COFINS, e para medicamentos comprados com monofásico. Apuração até 30/06/2027; uso em 12 parcelas, só contra a CBS. LEI Há exclusões: imobilizado e itens comprados com alíquota zero (art. 381, § 1º).
Quando cada coisa acontece
*No hospital, o crédito das compras decide a conta desde 2027.*
| Fase | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Inventário de materiais e medicamentos em 31/12. Revisão dos contratos com operadoras e fornecedores. |
| 2027–2028 | CBS com 60% de desconto e crédito amplo no lugar do PIS/COFINS. Crédito de 9,25% do estoque até 30/06/2027; glosas fora da base. |
| 2029–2032 | ISS cai por etapas (90%, 80%, 70%, 60%); o IBS sobe. O filantrópico imune passa a pagar mais IBS embutido nas compras. |
| 2033 | Só IBS + CBS: cerca de 11,2% sobre o serviço hospitalar, menos o crédito de materiais, medicamentos, equipamentos e serviços. |
A alíquota cheia estimada é de cerca de 28% (Câmara, 17/01/2025); com o desconto de 60%, o serviço hospitalar pagaria perto de 11,2%. EM ABERTO
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
Texto conferido na versão compilada da LC 214/2025 no Planalto em 28/09/2026. O art. 472 está na redação dada pela LC 227/2026.
Serviços de saúde e glosas
Art. 130. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde de que trata o caput deste artigo os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos.
| Item do Anexo III | Serviço | NBS |
|---|---|---|
| 1 | Serviços cirúrgicos | 1.2301.11.00 |
| 2 | Serviços ginecológicos e obstétricos | 1.2301.12.00 |
| 4 | Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva | 1.2301.14.00 |
| 5 | Serviços de atendimento de urgência | 1.2301.15.00 |
| 6 | Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores | 1.2301.19.00 |
| 16 | Serviços de assistência ao parto e pós-parto | 1.2301.97.00 |
Imunidade
Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: (...) III - realizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; (...)
Compras com alíquota zero pela entidade com CEBAS
Art. 146, § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: (...) II - adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; (...)
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: I - no Anexo XII (...); e II - no Anexo IV (...), caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS (...).
Pagamentos por ente público (SUS)
Art. 10, § 2º Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, que estejam sujeitas ao disposto no art. 473 desta Lei Complementar, considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que se realiza o pagamento.
Art. 472. Nas aquisições de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor fixado: I - de 2027 a 2033, nos termos do art. 370 desta Lei Complementar; e II - a partir de 2034, no nível fixado para 2033. (...)
Outros dispositivos usados neste guia
| Dispositivo | Assunto |
|---|---|
| LC 214/2025, art. 47 | Crédito amplo das compras |
| LC 214/2025, art. 235 | Operadoras deduzem da base o que pagam aos prestadores |
| LC 214/2025, art. 381 | Crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 1º/01/2027 |
| LC 214/2025, art. 473 | Destinação do IBS/CBS das compras públicas ao ente contratante |
| CTN, art. 14 | Requisitos da imunidade |
| LC 187/2021 | CEBAS e percentuais de atendimento SUS |
| Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a | Presunção de 8% e 12% para serviços hospitalares |
| STJ, Tema 217 | Serviço hospitalar pela atividade |
Pontos em aberto (disparam alerta no JusFarol)
- [ ] Medicamento com alíquota zero faturado à parte na conta hospitalar.
- [ ] Redutores das compras públicas (art. 370) e efeito nos contratos com o SUS.
- [ ] Imunidade e receitas acessórias do filantrópico.
- [ ] Ato do Poder Executivo sobre o inventário de 1º/01/2027.
- [ ] Alíquotas de referência da CBS e do IBS — Senado; a CBS de 2027 até 15/12/2026.
- [ ] IBS e CBS na base do ISS — tese preventiva; acompanhar decisões até a virada de 2027.