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Eventos, feiras e casas de festas: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Organização, ingresso, cessão de espaço, patrocínio, buffet, hospedagem, publicidade e intermediação podem receber tratamentos distintos. Pacote comercial não autoriza uma alíquota única sem análise.
  • Fornecedores tributados podem gerar crédito; cachês de pessoa física, folha e despesas sem incidência não. Repasses exigem conta e ordem e documento em nome do terceiro para eventual exclusão.
  • Concilie orçamento, contrato, expositor, participante, ingresso, patrocínio, fornecedor, adiantamento, cancelamento e prestação de contas.
  • Evento cancelado exige trilha de devolução, multa, crédito e documento; não compense valores de forma informal.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Serviço principalQual entrega, cliente e local?Aplicar regra setorial
Mensalidade/contrato continuadoQuando a parcela é exigível?Regra temporal e documental
Reembolso/repasseDocumento está em nome de quem?Testar exclusão legal; não presumir
SubcontrataçãoQuem responde pela entrega?Receita bruta + eventual crédito
Venda ou locação acessóriaÉ autônoma ou parte do serviço?Segregar operação e cadastro

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

CNAE é porta de entrada, não conclusão

Organização de feiras, congressos, exposições, festas, locação de espaço e produção de eventos empresariais ou sociais. O código cadastral direciona esta trilha, mas contrato, produto, destinatário, natureza jurídica e execução real determinam a regra aplicável. CNAE secundário relevante exige análise conjunta.

Regra setorial da reforma

Organização, ingresso, cessão de espaço, patrocínio, buffet, hospedagem, publicidade e intermediação podem receber tratamentos distintos. Pacote comercial não autoriza uma alíquota única sem análise.

Créditos e custo líquido

Fornecedores tributados podem gerar crédito; cachês de pessoa física, folha e despesas sem incidência não. Repasses exigem conta e ordem e documento em nome do terceiro para eventual exclusão.

Documentos, cadastros e sistemas

Concilie orçamento, contrato, expositor, participante, ingresso, patrocínio, fornecedor, adiantamento, cancelamento e prestação de contas.

Ponto decisivo do setor

Evento cancelado exige trilha de devolução, multa, crédito e documento; não compense valores de forma informal.

Preço, contrato e caixa

A simulação deve separar tributo destacado, créditos comprovados, gastos sem crédito, prazo de recebimento e momento de pagamento. Contratos que atravessam a transição precisam de cláusula de recomposição, responsabilidade por cadastro e tratamento de fatos posteriores.

CNAEs secundários e atividades combinadas

Uma empresa pode precisar de mais de um guia. A atividade principal ordena a triagem; atividades secundárias, receitas materiais e operações sujeitas a regime específico devem entrar como módulos adicionais, sem dupla contagem de receita.

Produções culturais: redução de 60% (art. 139)

O art. 139 reduz em 60% as alíquotas de IBS/CBS dos bens e serviços do Anexo X (licenciamento e cessão de direitos autorais e conexos, produção e exibição de espetáculos, shows, feiras de negócios, congressos, filmes, séries, obras de arte e outros), nos casos ligados às produções nacionais listadas nos incisos I a VIII. LEI A redução exige NBS/NCM do anexo e as condições do artigo; patrocínio, publicidade e alimentação seguem regras próprias. Confira o item exato antes de aplicar a redução, e não a estenda a todo o pacote. INTERPRETAÇÃO

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Base/reembolsoLC 214/2025, art. 12
Momento e pagamento antecipadoLC 214/2025, arts. 10 e 31 a 35
Regimes de alimentação/hotelariaLC 214/2025, capítulos próprios

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.