JusFarolAdvogado

Escritórios de contabilidade: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Contabilistas estão no art. 127, mas a pessoa jurídica precisa cumprir requisitos cumulativos.
  • Atividade diversa da habilitação pode afastar a redução da sociedade.
  • Software, certificado e taxas de terceiros não são automaticamente reembolso.
  • O perfil dos clientes B2B torna o crédito transferido parte da proposta comercial.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Mensalidade contábilSociedade cumpre art. 127?Redução de 30% se elegível
Folha/departamento pessoalÉ atividade contábil da sociedade?Testar vínculo profissional
BPO financeiroObjeto e execução são contábeis ou administrativos?Pode seguir regra geral
Consultoria/recuperaçãoQual habilitação e entrega?Classificar separadamente
Taxas/certificadosDocumento está em nome do cliente?Testar reembolso

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Redução profissional

O art. 127 inclui contabilistas e reduz as alíquotas em 30%. Para pessoa jurídica, sócios habilitados, ausência de sócio PJ, não participação em outra PJ, objeto restrito e prestação direta pelos sócios são requisitos cumulativos. LEI

Atividade diversa

BPO financeiro, software, terceirização administrativa, cursos e intermediação não devem herdar o benefício por estarem na mesma nota. INTERPRETAÇÃO Separe contrato, equipe, preço e documento.

Reembolsos

Taxa de junta, certificado e despesa paga por conta do cliente só saem da base se cumprirem o art. 12, § 2º, IV, inclusive documento fiscal em nome do terceiro. Custo em nome do escritório segue outra lógica.

Crédito do cliente

O adquirente empresarial no regime regular pode ter crédito sobre o serviço documentado. O escritório deve explicar preço bruto e custo após crédito sem prometer aproveitamento que depende da situação do cliente.

Simples

A organização contábil deve validar o Anexo e as condições atuais da LC 123/Resolução 140, incluindo obrigações específicas do setor. A escolha futura de IBS/CBS exige comparar crédito ao cliente e créditos próprios, com folha elevada.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

Ver os planos Outros setores

O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Redução dos contabilistasLC 214/2025, art. 127
ReembolsoLC 214/2025, art. 12, § 2º, IV
CréditosLC 214/2025, arts. 47 a 57

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.