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Escolas e instituições de ensino: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • A redução de 60% é do serviço de educação listado no Anexo II, não de qualquer curso vendido por uma escola.
  • Material, uniforme, alimentação e transporte não herdam automaticamente a redução.
  • Bolsa, desconto e inadimplência têm efeitos diferentes.
  • Prouni possui regra própria de CBS durante adesão e vinculação.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
Mensalidade de ensinoServiço/NBS consta do Anexo II?Redução de 60% se elegível
MatrículaIntegra o preço do período letivo?Tratar com o serviço conforme contrato
Material/uniformeVenda autônoma?Regra do bem
Alimentação/transporteServiço próprio ou terceiro?Regra específica da operação
Curso livre/onlineÉ educação listada ou conteúdo digital?Validar NBS e entrega

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Serviços do Anexo II

O art. 129 reduz em 60% as alíquotas dos serviços de educação relacionados no Anexo II com sua NBS. LEI A instituição deve vincular cada curso à descrição legal, sem usar apenas autorização institucional.

Receitas acessórias

Material didático, uniforme, alimentação, transporte, hospedagem, evento e licença digital podem ser operações separadas. INTERPRETAÇÃO Preço e contrato devem representar a entrega real.

Bolsas e descontos

Desconto incondicional consta do documento e não depende de evento posterior. Bolsa integral, bolsa condicionada a desempenho, pontualidade e convênio exigem trilhas distintas. Inadimplência não reduz automaticamente o fato gerador.

Prouni

O art. 308 prevê alíquota zero de CBS para ensino superior por instituição privada durante adesão e vinculação ao Prouni. Não converter essa regra em alíquota zero de IBS ou para receitas fora do programa.

Créditos e folha

A escola regular pode ter créditos em aquisições tributadas. Professores e empregados pesam no custo, mas a folha não gera o crédito comum, o que deve aparecer na simulação.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
Educação reduzidaLC 214/2025, art. 129 e Anexo II
ProuniLC 214/2025, art. 308
DescontosLC 214/2025, art. 12

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.