Escolas e instituições de ensino: o que muda com a reforma tributária
- A redução de 60% é do serviço de educação listado no Anexo II, não de qualquer curso vendido por uma escola.
- Material, uniforme, alimentação e transporte não herdam automaticamente a redução.
- Bolsa, desconto e inadimplência têm efeitos diferentes.
- Prouni possui regra própria de CBS durante adesão e vinculação.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Mensalidade de ensino | Serviço/NBS consta do Anexo II? | Redução de 60% se elegível |
| Matrícula | Integra o preço do período letivo? | Tratar com o serviço conforme contrato |
| Material/uniforme | Venda autônoma? | Regra do bem |
| Alimentação/transporte | Serviço próprio ou terceiro? | Regra específica da operação |
| Curso livre/online | É educação listada ou conteúdo digital? | Validar NBS e entrega |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Serviços do Anexo II
O art. 129 reduz em 60% as alíquotas dos serviços de educação relacionados no Anexo II com sua NBS. LEI A instituição deve vincular cada curso à descrição legal, sem usar apenas autorização institucional.
Receitas acessórias
Material didático, uniforme, alimentação, transporte, hospedagem, evento e licença digital podem ser operações separadas. INTERPRETAÇÃO Preço e contrato devem representar a entrega real.
Bolsas e descontos
Desconto incondicional consta do documento e não depende de evento posterior. Bolsa integral, bolsa condicionada a desempenho, pontualidade e convênio exigem trilhas distintas. Inadimplência não reduz automaticamente o fato gerador.
Prouni
O art. 308 prevê alíquota zero de CBS para ensino superior por instituição privada durante adesão e vinculação ao Prouni. Não converter essa regra em alíquota zero de IBS ou para receitas fora do programa.
Créditos e folha
A escola regular pode ter créditos em aquisições tributadas. Professores e empregados pesam no custo, mas a folha não gera o crédito comum, o que deve aparecer na simulação.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Educação reduzida | LC 214/2025, art. 129 e Anexo II |
| Prouni | LC 214/2025, art. 308 |
| Descontos | LC 214/2025, art. 12 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.