E-commerce: o que muda com a reforma tributária
- O local do IBS acompanha as regras de destino e depende de endereço confiável.
- Marketplace pode ser responsável em hipóteses legais, mas isso não elimina obrigações do seller.
- Cancelamento financeiro não equivale a devolução fiscal.
- Cupom, cashback e frete mudam a base conforme quem concede e como são documentados.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| Loja própria | Quem vende e entrega? | Regra do produto no destino |
| Marketplace | A plataforma controla pagamento/termos? | Testar responsabilidade do art. 22 |
| Dropshipping | Quem importa, vende e assume a entrega? | Mapear cadeia e importação |
| Frete | Cobrado pelo seller ou transportador? | Compor base/crédito conforme operação |
| Cupom/cashback | É incondicional e consta do documento? | Testar redução da base |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Destino e cadastro
Para bens materiais, o art. 11 usa o local da entrega ou disponibilização ao destinatário nas hipóteses aplicáveis. CEP, município, retirada em loja e redespacho precisam estar corretos. LEI
Responsabilidade da plataforma
O art. 22 atribui responsabilidade a plataformas digitais em hipóteses envolvendo fornecedor estrangeiro ou fornecedor nacional não inscrito que não cumpra deveres informacionais. Seller deve guardar relatórios e conferir o que a plataforma recolheu. LEI
Descontos, cupons e cashback
Desconto incondicional reduz a base quando consta do documento e não depende de evento posterior. Cupom financiado pela plataforma, cashback futuro e subsídio do seller precisam ser separados. [LEI e INTERPRETAÇÃO, art. 12]
Devolução e chargeback
Devolução física, direito de arrependimento, chargeback, fraude e extravio não são o mesmo evento. O ajuste deve usar a operação original e o procedimento fiscal correspondente.
Importação e dropshipping
Identifique importador, adquirente, fornecedor estrangeiro, plataforma e destinatário. Não registrar como simples comissão uma venda em que a loja assume preço, risco e relacionamento com o consumidor.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Local da operação | LC 214/2025, art. 11 |
| Plataformas digitais | LC 214/2025, arts. 22 e 23 |
| Descontos e devoluções | LC 214/2025, arts. 12, 17 e 47 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.