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Desenvolvedores de software: o que muda com a reforma tributária

LEI texto da lei · INTERPRETAÇÃO leitura nossa · EM ABERTO ainda sem regra

Atenção neste setor
  • Software não possui redução setorial geral de IBS/CBS.
  • SaaS, licença e projeto podem ter momentos e locais diferentes conforme a entrega e o adquirente.
  • Exportação exige cliente e consumo no exterior.
  • Serviço importado de nuvem, API e ferramenta exige controle de importação e crédito.

O que muda

Mapa das receitas e operações

Receita/operaçãoPergunta decisivaTratamento inicial
SaaS/assinaturaQual período e usuário?Regra geral e fornecimento continuado
LicençaDireito temporário ou perpétuo?Regra geral de bem imaterial
DesenvolvimentoProjeto ou alocação de equipe?Contrato e entrega
Implantação/suporteAutônomos ou incluídos?Segregar quando real
ExteriorOnde o software é consumido?Exportação ou importação

O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.

Regra geral

Desenvolvimento, licença e SaaS não estão em redução setorial própria. Aplicam-se as alíquotas normais, salvo exportação ou outra hipótese expressa. [INTERPRETAÇÃO com base na LC 214]

Momento e recorrência

Contrato deve distinguir implantação, licença, assinatura, uso excedente e suporte. Em fornecimento continuado, exigibilidade e pagamento por período orientam o fato gerador; anualidade recebida antecipadamente precisa de memória.

Local e dados do adquirente

Serviços prestados à distância usam as regras do art. 11, inclusive endereço do adquirente/destinatário. CNPJ pagador, usuário e estabelecimento beneficiado podem ser diferentes; registre o domicílio principal conforme a hipótese.

Exportação

Arts. 79 e 80 exigem adquirente no exterior e consumo no exterior. Software usado por operação brasileira do grupo pode falhar no segundo requisito mesmo com pagamento externo.

Importações e crédito

AWS, Azure, APIs, bibliotecas, ads e ferramentas estrangeiras precisam de contrato, câmbio, responsável pelo IBS/CBS, documento e teste de crédito. Extrato do cartão não basta.

Simples e fator R

Desenvolvimento e consultoria de TI podem estar sujeitos ao fator R conforme atividade. Segregue licença/revenda quando houver e valide PGDAS-D; não aplique fator R a toda receita digital automaticamente.

Transição e calendário de trabalho

PeríodoProvidência
2026Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos.
2027–2028Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição.
2029–2032Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente.
2033Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos.

Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.

Para cada cliente deste setor

Na área do assinante do JusFarol, o guia completo do setor traz o diagnóstico da carteira, o checklist de revisão por cliente, o simulador e o roteiro da reunião com o dono; e o relatório da reforma de cada CNPJ sai com a marca do seu escritório.

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O texto da lei e as fontes oficiais

TemaBase para conferência
LocalLC 214/2025, art. 11
Importação/exportaçãoLC 214/2025, arts. 63 a 80
Simples/fator RLC 123/2006, art. 18

Controle de atualização

CampoRegistro
Última revisão28/09/2026
Responsável técnico[nome]
Normas conferidas[lista e data de acesso]
Pontos em abertoAlíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente
Próxima revisãoNa publicação de norma relevante ou antes da competência simulada

Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.

Conteúdo informativo sobre a legislação publicada; não é orientação para um caso concreto.