Desenvolvedores de software: o que muda com a reforma tributária
- Software não possui redução setorial geral de IBS/CBS.
- SaaS, licença e projeto podem ter momentos e locais diferentes conforme a entrega e o adquirente.
- Exportação exige cliente e consumo no exterior.
- Serviço importado de nuvem, API e ferramenta exige controle de importação e crédito.
O que muda
Mapa das receitas e operações
| Receita/operação | Pergunta decisiva | Tratamento inicial |
|---|---|---|
| SaaS/assinatura | Qual período e usuário? | Regra geral e fornecimento continuado |
| Licença | Direito temporário ou perpétuo? | Regra geral de bem imaterial |
| Desenvolvimento | Projeto ou alocação de equipe? | Contrato e entrega |
| Implantação/suporte | Autônomos ou incluídos? | Segregar quando real |
| Exterior | Onde o software é consumido? | Exportação ou importação |
O nome usado no contrato ou no sistema não decide sozinho. O contador deve fazer contrato, documento fiscal, pagamento e entrega contarem a mesma história. CNAE, NCM e NBS organizam o cadastro, mas não substituem a operação real.
Regra geral
Desenvolvimento, licença e SaaS não estão em redução setorial própria. Aplicam-se as alíquotas normais, salvo exportação ou outra hipótese expressa. [INTERPRETAÇÃO com base na LC 214]
Momento e recorrência
Contrato deve distinguir implantação, licença, assinatura, uso excedente e suporte. Em fornecimento continuado, exigibilidade e pagamento por período orientam o fato gerador; anualidade recebida antecipadamente precisa de memória.
Local e dados do adquirente
Serviços prestados à distância usam as regras do art. 11, inclusive endereço do adquirente/destinatário. CNPJ pagador, usuário e estabelecimento beneficiado podem ser diferentes; registre o domicílio principal conforme a hipótese.
Exportação
Arts. 79 e 80 exigem adquirente no exterior e consumo no exterior. Software usado por operação brasileira do grupo pode falhar no segundo requisito mesmo com pagamento externo.
Importações e crédito
AWS, Azure, APIs, bibliotecas, ads e ferramentas estrangeiras precisam de contrato, câmbio, responsável pelo IBS/CBS, documento e teste de crédito. Extrato do cartão não basta.
Simples e fator R
Desenvolvimento e consultoria de TI podem estar sujeitos ao fator R conforme atividade. Segregue licença/revenda quando houver e valide PGDAS-D; não aplique fator R a toda receita digital automaticamente.
Transição e calendário de trabalho
| Período | Providência |
|---|---|
| 2026 | Opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS no 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (cancelável de 03/11 a 20/12/2026; nova janela em março/2027; Resolução CGSN 194/2026). Adequar documentos ao teste de CBS 0,9% e IBS 0,1%, observadas as regras de cumprimento e dispensa; sanear cadastros e contratos. |
| 2027–2028 | Operar CBS (a CBS é reduzida em 0,1 ponto para compensar o IBS de 0,1%: a taxa conjunta fica igual à alíquota de referência da CBS; ADCT, art. 127), acompanhar o início do IBS e manter os tributos antigos ainda exigíveis na transição. |
| 2029–2032 | Recalcular preço e margem enquanto ICMS/ISS diminuem e o IBS cresce gradualmente. |
| 2033 | Operar o modelo integral após o encerramento da transição dos tributos substituídos. |
Não use uma única projeção para todos os anos. Cada cenário deve registrar competência, fonte da alíquota, tributos ainda vigentes, créditos, premissas e versão do cadastro.
Para cada cliente deste setor
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Ver os planos Outros setoresO texto da lei e as fontes oficiais
| Tema | Base para conferência |
|---|---|
| Local | LC 214/2025, art. 11 |
| Importação/exportação | LC 214/2025, arts. 63 a 80 |
| Simples/fator R | LC 123/2006, art. 18 |
Links oficiais
- Lei Complementar 214/2025 — texto compilado
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
- Resolução CGSN 140/2018
- Receita Federal — orientações e cronograma da reforma
- Comitê Gestor do IBS — resoluções
Controle de atualização
| Campo | Registro |
|---|---|
| Última revisão | 28/09/2026 |
| Responsável técnico | [nome] |
| Normas conferidas | [lista e data de acesso] |
| Pontos em aberto | Alíquotas da competência, atos operacionais e documentos do cliente |
| Próxima revisão | Na publicação de norma relevante ou antes da competência simulada |
Este guia estrutura a revisão e a comunicação. A conclusão aplicada exige os documentos do cliente e a legislação vigente na competência. Onde faltar prova, mantenha EM ABERTO, com responsável e prazo.